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Pref. Nova Ubiratã

LEI ORDINÁRIA Nº 1272/2026

DATA: 19 DE MAIO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações no orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL

Unidade: 001 – Gabinete do Secretario

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 241 – Assistência a Pessoa Idosa

Programa: 0034 – Emendas Impositivas

Projeto/Atividade: 1509 – Jozias da Fonseca MDB - EI Nº 006/2026

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.39

Outros Serv. Terc. - PJ

1.500.0000000

R$ 30.000,00

4.4.90.51

Obras e instalações

1.500.0000000

R$ 60.000,00

Sub total

R$ 90.000,00

TOTAL CRÉDITO ESPECIAL_____________________________R$ 90.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário

Função: 04 – Administração

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0034 – Emendas Impositivas

Projeto/Atividade: 1503 – Jozias da Fonseca MDB - EI Nº 006

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.39

Outros Serv. Terc. - PJ

1.500.0000000

R$ 30.000,00

4.4.90.51

Obras e instalações

1.500.0000000

R$ 60.000,00

Sub total

R$ 90.000,00

TOTAL REDUÇÃO_____________________________________R$ 90.000,00

Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1215/2025 de 05 de agosto de 2025 – PPA 2026-2029, Lei Municipal nº 1227/2025 - LDO 2026, de 14 de outubro de 2025 e Lei Municipal nº 1237/2025 - LOA 2026, de 25 de novembro de 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE MAIO DE 2026.

 

 

 

 

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 19/05/2026.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração