Lei Ordinaria nº 1272/2026 - SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
26 de Maio de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1272/2026
DATA: 19 DE MAIO DE 2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações no orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Unidade: 001 – Gabinete do Secretario
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência a Pessoa Idosa
Programa: 0034 – Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 1509 – Jozias da Fonseca MDB - EI Nº 006/2026
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.3.90.39 |
Outros Serv. Terc. - PJ |
1.500.0000000 |
R$ 30.000,00 |
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4.4.90.51 |
Obras e instalações |
1.500.0000000 |
R$ 60.000,00 |
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Sub total |
R$ 90.000,00 |
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TOTAL CRÉDITO ESPECIAL_____________________________R$ 90.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário
Função: 04 – Administração
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0034 – Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 1503 – Jozias da Fonseca MDB - EI Nº 006
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3.3.90.39 |
Outros Serv. Terc. - PJ |
1.500.0000000 |
R$ 30.000,00 |
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4.4.90.51 |
Obras e instalações |
1.500.0000000 |
R$ 60.000,00 |
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Sub total |
R$ 90.000,00 |
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TOTAL REDUÇÃO_____________________________________R$ 90.000,00
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1215/2025 de 05 de agosto de 2025 – PPA 2026-2029, Lei Municipal nº 1227/2025 - LDO 2026, de 14 de outubro de 2025 e Lei Municipal nº 1237/2025 - LOA 2026, de 25 de novembro de 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE MAIO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 19/05/2026. RONALDO MARSURA VERNI Secretário Municipal de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração