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Pref. Torixoréu

LEI Nº 1356/ 2026.

“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional

Especial, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 412.639,00 (quatrocentos e doze mil seiscentos e trinta e nove reais), para inclusão de dotação orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme a seguinte classificação:

Órgão:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

6030 – M A C - Media e Alta Complexidade

Projeto/Atividade:

2XXX – Incremento ao custeio de serviços da Atenção Especializada À Saúde - Emenda Parlamentar

Natureza da Despesa:

3.3.90 – Aplicações diretas R$ 412.639,00

Fonte de Recurso:

1.659.311000

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será proveniente de Excesso de Arrecadação, decorrente do ingresso de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Estadual vinculada à área da saúde, nos termos do §1º, inciso II, do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu - MT, 19 de Maio de 2026

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal