Carregando...
Pref. Torixoréu

LEI Nº 1357/2026.

“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 44.294,01 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e um centavo), para inclusão de dotação orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme a seguinte classificação:

Órgão:

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função:

13 – Cultura

Subfunção:

392 – Difusão Cultural

Programa:

5050 – Difusão Cultural

Projeto/Atividade:

2XXX – Fomento à Cultura Recursos Aldir Blanc

Natureza da Despesa:

3.3.90 - aplicações diretas.....................................................R$ 35.435,21

Natureza da Despesa:

4.4.90 – aplicações diretas....................................................R$ 8.858,80

Fonte de Recurso:

1.719

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será proveniente de Excesso de Arrecadação, decorrente do ingresso de recursos oriundos de Recursos Federal da cultura Aldir Blanc vinculada à área da Cultura, nos termos do §1º, inciso II, do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu - MT, 19 de maio de 2026

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal