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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.243/2026

ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO CUSTO SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MARCELÂNDIA - PREVILÂNDIA.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme Lei N°1023/2020 de 09 de junho de 2020.

Art. 2° - A contribuição previdenciária de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos concedidos pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, conforme Lei N°1023/2020 de 09 de junho de 2020.

Art. 3° - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS se mantém em 19,61% (Dezenove inteiros e sessenta e um centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 4° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela anexo a esta Lei.

Art. 5° - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.293/2026, data focal 31/12/2025, realizada em 20 de janeiro de 2026.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 19 de maio de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERIODO

SALDO DEVEDOR

PRESTAÇÃO ANUAL

C.S.

0

(64.037.628,83)

AMORTIZAÇÃO

JUROS

Custo Suplementar

FOLHA SALARIAL

1

2026

(64.672.482,42)

(634.853,59)

3.598.914,74

2.964.061,15

21,70%

13.659.267,96

2

2027

(64.582.193,56)

90.288,86

3.634.593,51

3.724.882,37

27,00%

13.795.860,64

3

2028

(64.414.747,10)

167.446,47

3.629.519,28

3.796.965,74

27,25%

13.933.819,25

4

2029

(64.178.810,74)

235.936,35

3.620.108,79

3.856.045,14

27,40%

14.073.157,44

5

2030

(63.869.733,49)

309.077,26

3.606.849,16

3.915.926,42

27,55%

14.213.889,01

6

2031

(63.482.592,78)

387.140,71

3.589.479,02

3.976.619,73

27,70%

14.356.027,90

7

2032

(62.994.444,54)

488.148,24

3.567.721,71

4.055.869,95

27,97%

14.499.588,18

8

2033

(62.398.032,77)

596.411,77

3.540.287,78

4.136.699,55

28,25%

14.644.584,06

9

2034

(61.685.662,20)

712.370,57

3.506.769,44

4.219.140,01

28,52%

14.791.029,90

10

2035

(60.849.172,99)

836.489,21

3.466.734,22

4.303.223,43

28,81%

14.938.940,20

11

2036

(59.879.913,96)

969.259,03

3.419.723,52

4.388.982,55

29,09%

15.088.329,61

12

2037

(58.768.714,35)

1.111.199,60

3.365.251,16

4.476.450,77

29,37%

15.239.212,90

13

2038

(57.505.853,96)

1.262.860,40

3.302.801,75

4.565.662,14

29,66%

15.391.605,03

14

2039

(56.081.031,53)

1.424.822,42

3.231.829,99

4.656.651,42

29,95%

15.545.521,08

15

2040

(54.483.331,49)

1.597.700,05

3.151.753,97

4.749.454,02

30,25%

15.700.976,29

16

2041

(52.701.188,63)

1.782.142,86

3.061.963,23

4.844.106,09

30,55%

15.857.986,05

17

2042

(50.722.350,95)

1.978.837,68

2.961.806,80

4.940.644,48

30,85%

16.016.565,92

18

2043

(48.533.840,29)

2.188.510,67

2.850.596,12

5.039.106,79

31,15%

16.176.731,57

19

2044

(46.121.910,75)

2.411.929,54

2.727.601,82

5.139.531,36

31,46%

16.338.498,89

20

2045

(43.472.004,84)

2.649.905,91

2.592.051,38

5.241.957,30

31,77%

16.501.883,88

21

2046

(40.568.707,02)

2.903.297,81

2.443.126,67

5.346.424,48

32,08%

16.666.902,72

22

2047

(37.395.694,76)

3.173.012,27

2.279.921,33

5.452.973,60

32,39%

16.833.571,74

23

2048

(33.935.686,66)

3.460.008,10

2.101.638,05

5.561.646,14

32,71%

17.001.907,46

24

2049

(30.170.387,83)

3.765.298,83

1.907.185,59

5.672.484,42

33,03%

17.171.926,54

25

2050

(26.080.432,02)

4.089.955,81

1.695.575,80

5.785.531,60

33,36%

17.343.645,80

26

2051

(21.645.320,60)

4.435.111,42

1.465.720,28

5.900.831,70

33,69%

17.517.082,26

27

2052

(16.843.357,99)

4.801.862,61

1.216.467,02

6.018.429,63

34,02%

17.692.253,08

28

2053

(11.651.583,54)

5.191.774,44

946.596,72

6.138.371,16

34,35%

17.869.175,61

29

2054

(6.045.699,52)

5.605.884,02

654.810,00

6.260.703,02

34,69%

18.047.867,37

30

2055

(5,00)

6.045.704,52

339.762,81

6.385.472,83

35,03%

18.228.346,04

31

2056

-

-

-

-

-

-

32

2057

-

33

2058

34

2059

35

2060