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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a revogação da redução de jornada de trabalho da servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as conclusões do laudo médico-pericial constante no Processo nº 16734/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a redução de jornada de trabalho concedida à servidora Leonilda Kolakowski Riboldi, matrícula nº 13264, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica – Pedagogia, retornando sua carga horária de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais, conforme deliberação constante no Processo nº 16734/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração