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Pref. Nobres

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviço de Coleta dos Resíduos Sólidos Domésticos – TCRS, referentes ao exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar Municipal n. 1.942/2025,

CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal autoriza a cobrança do IPTU em cota única com desconto ou de forma parcelada, nos termos do regulamento;

CONSIDERANDO que a Taxa de Serviço de Coleta dos Resíduos Sólidos Domésticos – TCRS poderá ser lançada anualmente de forma isolada, em conjunto com o IPTU, ou parcelada mensalmente em conjunto com a fatura do serviço de abastecimento de água, na forma do regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, com antecedência mínima, o calendário fiscal do exercício de 2026, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência fiscal;

CONSIDERANDO a complexidade operacional da atualização georreferenciada do Cadastro Fiscal Imobiliário em andamento, causando atrasos no cronograma inicial de lançamento do IPTU e TCRS para 2026;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviço de Coleta dos Resíduos Sólidos Domésticos – TCRS, referentes ao exercício financeiro de 2026, anteriormente fixados pelo Decreto nº 54, de 06 de abril de 2026.

Art. 2º. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, até o dia 19 de junho de 2026, fará jus aos seguintes descontos:

I – 30% sobre o valor do IPTU;

II – 10% sobre o valor da TCRS.

Art. 3º. O pagamento parcelado dos tributos lançados conjuntamente poderá ser realizado em até 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, observados os seguintes vencimentos:

I – 1ª parcela: 19/06/2026;

II – 2ª parcela: 20/07/2026;

III – 3ª parcela: 20/08/2026;

IV – 4ª parcela: 21/09/2026;

V – 5ª parcela: 19/10/2026;

VI – 6ª parcela: 19/11/2026;

VII – 7ª parcela: 21/12/2026;

VIII – 8ª parcela: 19/01/2027.

Parágrafo único. Quando o vencimento recair em dia sem expediente bancário ou em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem incidência de multa, juros ou quaisquer acréscimos legais.

Art. 4º. Os requerimentos de isenção do IPTU e da TCRS, quando cabíveis, deverão ser protocolizados até a data de vencimento da primeira parcela prevista no art. 3º deste Decreto, observando-se, para cada tributo, os requisitos, condições e procedimentos estabelecidos no Código Tributário Municipal.

Art. 5º. O art. 7º do Decreto nº 54, de 06 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. Na hipótese de acúmulo de requerimentos, impugnações ou pedidos de isenção que inviabilize sua apreciação até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, poderá a Administração Tributária promover a reemissão dos boletos ou DAMs em data posterior, preservando-se, quando for o caso, o desconto previsto no art. 2º ou o número de parcelas originalmente previsto.”

Art. 6º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 54, de 06 de abril de 2026.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 19 de maio de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal