LEI COMPLEMENTAR N.º 109/ 2026.
20 de Maio de 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 109/ 2026.
Altera o §1º do art. 1º, da Lei Municipal 34/2021 para revogar o inciso III e alterar o inciso IV e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional, em especial o art. 39, §4º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal 34 de 29 de dezembro de 2021, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1º – A verba de natureza indenizatória, será concedida no âmbito do Poder Executivo, para o exercício das atividades fins que específica, de representação do município e dos interesses públicos de competência desta municipalidade, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos.
§ 1º - A referida verba será paga conforme valores a seguir estipulados:
I – R$ 8.000,00 (oito mil reais) para (a) Prefeito (a)Municipal;
II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Vice-Prefeito(a);
III – Revogado
IV – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Secretários Municipais e Controlador Interno;
V – R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para Chefe de gabinete;
VI – R$ 1.000,00 (um mil reais) para Diretores Municipais
VII – R$ 1.000,00 (um mil reais) para Assessor (a) Contábil.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 19 dias do mês de maio de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal