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Pref. Torixoréu

LEI COMPLEMENTAR N.º 110/ 2026.

Altera a Lei Complementar 47 de 09 de fevereiro de 2023, extingue a Diretoria de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável, cria a Coordenação de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável, cria a Diretoria Municipal de Agricultura e Pecuária e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica extinta a Diretoria de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, prevista no art. 83, inciso II, da Lei Complementar nº 47/2023. A referida secretaria passará a contar com a seguinte estrutura, conforme nova redação dos artigos 83 e 84 da LC 47/26:

Artigo 83 - A Secretaria de Meio Ambiente será dirigida pelo Secretário de Meio Ambiente, e contará com os seguintes órgãos auxiliares:

I – Gabinete do Secretário:

a) 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Turismo;

II – Coordenação de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável:

a) 01 (um) cargo de Coordenador;

b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo;

c) 02 (um) cargos de Analista Ambiental.

d) 01 (um) cargo de Motorista.

III – Setor de Cadastro Ambiental:

a) 01 (um) cargo de Subchefe;

b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo.

Parágrafo Único: São cargos comissionados e de livre nomeação pelo Prefeito da Secretaria de Meio Ambiente: Secretário Municipal; Coordenador de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável e Subchefe de Cadastro Ambiental.

Artigo 84 - Ficam criados na Secretaria de Meio Ambiente os seguintes cargos de provimento efetivo:

I – 02 (dois) cargos de Auxiliares Administrativos;

II – 02 (dois) cargos de Analista Ambiental;

III – 01 (um) cargo de Motorista.

 

Art. 2º - Fica criada a Diretoria Municipal de Agricultura e Pecuária no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Os arts. 89 e 90 da Lei Complementar nº 47/2026 passam a viger com seguinte redação:

Artigo 89 - A Secretaria de Agricultura e Pecuária será dirigida pelo Secretário de Agricultura e Pecuária, e contará com os seguintes órgãos auxiliares:

I – Gabinete do Secretário:

a) 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária;

II – Diretoria Municipal de Agricultura e Pecuária:

a) 01 (um) cargo de Diretor;

b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo;

c) 01 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo;

d) 01 (um) cargo de Médico Veterinário.

III – Departamento de Inovação e Desenvolvimento Rural Sustentável:

a) 01 (um) cargo de Chefe;

b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo.

Parágrafo Único: São cargos comissionados e de livre nomeação pelo Prefeito da Secretaria d de Agricultura e Pecuária: Secretário Municipal; Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária e Chefe do Departamento de Inovação e Desenvolvimento Rural Sustentável.

Artigo 90 - Ficam criados na Secretaria de Meio Ambiente os seguintes cargos de provimento efetivo:

I – 02 (dois) cargos de Auxiliares Administrativos;

II – 01 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo;

III – 01 (um) cargo de Médico Veterinário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta da dotação orçamentária própria, respeitados os limites e preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de maio de 2.026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal