LEI COMPLEMENTAR N.º 110/ 2026.
20 de Maio de 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 110/ 2026.
Altera a Lei Complementar 47 de 09 de fevereiro de 2023, extingue a Diretoria de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável, cria a Coordenação de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável, cria a Diretoria Municipal de Agricultura e Pecuária e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta a Diretoria de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, prevista no art. 83, inciso II, da Lei Complementar nº 47/2023. A referida secretaria passará a contar com a seguinte estrutura, conforme nova redação dos artigos 83 e 84 da LC 47/26:
Artigo 83 - A Secretaria de Meio Ambiente será dirigida pelo Secretário de Meio Ambiente, e contará com os seguintes órgãos auxiliares:
I – Gabinete do Secretário:
a) 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Turismo;
II – Coordenação de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável:
a) 01 (um) cargo de Coordenador;
b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo;
c) 02 (um) cargos de Analista Ambiental.
d) 01 (um) cargo de Motorista.
III – Setor de Cadastro Ambiental:
a) 01 (um) cargo de Subchefe;
b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo.
Parágrafo Único: São cargos comissionados e de livre nomeação pelo Prefeito da Secretaria de Meio Ambiente: Secretário Municipal; Coordenador de Preservação e Desenvolvimento Ambiental Sustentável e Subchefe de Cadastro Ambiental.
Artigo 84 - Ficam criados na Secretaria de Meio Ambiente os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – 02 (dois) cargos de Auxiliares Administrativos;
II – 02 (dois) cargos de Analista Ambiental;
III – 01 (um) cargo de Motorista.
Art. 2º - Fica criada a Diretoria Municipal de Agricultura e Pecuária no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Os arts. 89 e 90 da Lei Complementar nº 47/2026 passam a viger com seguinte redação:
Artigo 89 - A Secretaria de Agricultura e Pecuária será dirigida pelo Secretário de Agricultura e Pecuária, e contará com os seguintes órgãos auxiliares:
I – Gabinete do Secretário:
a) 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária;
II – Diretoria Municipal de Agricultura e Pecuária:
a) 01 (um) cargo de Diretor;
b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo;
c) 01 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo;
d) 01 (um) cargo de Médico Veterinário.
III – Departamento de Inovação e Desenvolvimento Rural Sustentável:
a) 01 (um) cargo de Chefe;
b) 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo.
Parágrafo Único: São cargos comissionados e de livre nomeação pelo Prefeito da Secretaria d de Agricultura e Pecuária: Secretário Municipal; Diretor Municipal de Agricultura e Pecuária e Chefe do Departamento de Inovação e Desenvolvimento Rural Sustentável.
Artigo 90 - Ficam criados na Secretaria de Meio Ambiente os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – 02 (dois) cargos de Auxiliares Administrativos;
II – 01 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo;
III – 01 (um) cargo de Médico Veterinário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta da dotação orçamentária própria, respeitados os limites e preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de maio de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal