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Pref. Nova Marilândia

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ACONSELHAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA/MT.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Marilândia - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.

CONSIDERANDO: que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, conforme dispõe o artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO: os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS previstos nos artigos 197 a 200 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO: a Lei nº Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO: a Lei nº Lei nº 8.142/1990, que estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS e regulamenta o funcionamento dos Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO: a Resolução da Comissão Intergestora Bipartite do Estado de Mato Grosso – CIB-MT N° 200 de 27 de Março de 2026, que dispões sobre normas e fluxos para a organização do acesso às ações de planejamento reprodutivo nas Unidades de Saúde no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO: a necessidade de fortalecimento da atenção integral à saúde, por meio de ações interdisciplinares e multiprofissionais voltadas ao acolhimento, orientação, acompanhamento e aconselhamento de usuários do sistema de saúde municipal;

CONSIDERANDO: a importância de garantir suporte técnico e multiprofissional em demandas relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, planejamento familiar, saúde mental, assistência social, doenças crônicas, situações de vulnerabilidade e demais necessidades identificadas pela rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO: que o trabalho multiprofissional é previsto nas políticas públicas do SUS como estratégia para promoção da integralidade do cuidado, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica – Ministério da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento do Município de Nova Marilândia/MT, com a finalidade de prestar apoio técnico, orientação especializada e

acompanhamento aos usuários da rede municipal de saúde em situações que demandem avaliação multiprofissional.

Art. 2º - A Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento será composta pelos seguintes profissionais:

I – Médicos: EDIVAL OLIVEIRA ROCHA (RMS-MT: 5105746) e FLAVIA VIEIRA FERREIRA BALEEIRO (CRM-MT: 17576)

II – Enfermeiro: RAFAEL FERNANDES DEMARCHI (COREN-MT: 511266)

III – Psicóloga: CINTIA TOMAZINE DA SILVA (CRP: 18/00444)

IV – Assistente Social: SANDRA REGINA NUNES DE ARAÚJO LEAL (CRP: 18/00444)

Art. 3º - Compete à Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento:

I – Realizar escuta qualificada e acolhimento aos usuários;

II – Oferecer orientações técnicas e multiprofissionais;

III – Emitir pareceres técnicos quando necessário;

IV – Apoiar decisões relacionadas a situações específicas de saúde pública e atenção individual;

V – Promover encaminhamentos adequados dentro da rede de atenção à saúde;

VI – Garantir abordagem humanizada, ética e integral aos usuários.

Art. 4º - A equipe reunir-se-á sempre que houver demanda específica encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, unidades de saúde ou demais serviços da rede municipal.

Art. 5º - Os profissionais designados para compor a equipe deverão atuar em conformidade com os princípios éticos de suas respectivas categorias profissionais e com as normativas do Sistema Único de Saúde.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar procedimentos operacionais complementares para o funcionamento da equipe.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Nova Marilândia - MT, 14 de Maio de 2026.

Rafael Fernandes Demarchi

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Tatiana Rogéria da Silva

Secretária Municipal de Saúde

Jefferson Nogueira Souto

Prefeito Municipal