LEI MUNICIPAL Nº 2.306/2026
20 de Maio de 2026
DE 19 DE MAIO DE 2026
"Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA nº 2.265/2025) e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante decreto, Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município - LOA nº 2.265/2025 - Exercício 2026, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), distribuído da seguinte forma:
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ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
VALOR |
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UNIDADE: 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0028.2.047 - GESTÃO E MANUTENÇÃO COM O CEPAHM |
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3.3.90.00.00.00.00.00.01.621.3210000 - APLICAÇÕES DIRETAS |
900.000,00 |
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VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL |
900.000,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura dos Créditos a que se refere os artigos 1º são provenientes de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados e não vinculados, conforme Balancete de Recursos, conforme tabela abaixo:
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CÁLCULO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE DE RECURSO 1.621.3210000 |
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TÍTULOS |
ORÇADA 2026 (A) |
ARRECADADA (B) |
EXCESSO (A-B) |
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1.7.2.3.50.0.1.17.00.00 - EMENDA PARLAMENTAR DR. EUGÊNIO |
0,00 |
450.000,00 |
450.000,00 |
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1.7.2.3.50.0.1.26.00.00 - EMENDA PARLAMENTAR MAX RUSSI |
0,00 |
450.000,00 |
450.000,00 |
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TOTAL |
0,00 |
900.000,00 |
900.000,00 |
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A UTILIZAR (A-B) |
900.000,00 |
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Nota Explicativa: Fonte de Recurso 1.621.3210000
A arrecadação decorre da Emenda Parlamentar nº 161/2026, de autoria do Deputado Estadual Max Russi e da Emenda Parlamentar nº 079/2026, de autoria do Deputado Estadual Dr. Eugênio, destinada ao incremento temporário de custeio na área da saúde, nos termos dos instrumentos celebrados com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028