PORTARIA MUNICIPAL N.º 118/2026
20 de Maio de 2026
PORTARIA MUNICIPAL N.º 118/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AO SERVIDOR, SR. FRANCISCO PASTOR DOS SANTOS”.
O EXMO. Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e o preenchimento dos requisitos previstos considerando o Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c no art. 12, incisos II da Lei Municipal nº 335/2004, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Marilândia/MT, com redação alterada pela Lei nº 412/2006, Lei Municipal n.º 725/2016, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do poder executivo municipal do seu regime jurídico e do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do município de Nova Marilândia/MT c/c Lei Municipal n.º 1.138/2026, que dispõe sobre o último reajuste concedido;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria Compulsória, ao Sr. FRANCISCO PASTOR DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula do RG nº RG 02*****4 SESP/MT e inscrito no CPF n.º 627.***.***-00, servidor efetivo no cargo de Gari, Classe “B”, Nível “06”, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob o nº 000217, contando até a data de 02/05/2026, com 15 (quinze) anos e 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, com proventos proporcionais calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, sem direito a paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVINOM nº. 2026.01.00004P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 02/05/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Marilândia/MT, 19 de maio de 2026.
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
Prefeito Municipal