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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo 2779/2026, CONCORRÊNCIA 04/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

029/2026.

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO E OBTENÇÃO DE APROVAÇÃO JUNTO À CONCESSIONÁRIA ENERGISA DA EXTENSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES, CORRESPONDENTES À 2ª ETAPA DO RESIDENCIAL JATOBÁ (CONVÊNIO Nº 2320/2022 - SINFRA/MT - PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO), conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma e demais anexos que compõem o presente instrumento.

EMPRESA/NOME:

ELETRICA CONFIANCA LTDA.

CNPJ/CPF:

02.744.470/0001-95.

VALOR TOTAL:

R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte cinco mil reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

ORODIL JUVENCIO DE PAULA NETO

MATRÍCULA:

0202

CARGO:

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

PAULO RIBEIRO DA SILVA

MATRÍCULA:

0313

CARGO:

GESTOR MUNICIPAL DE CONVENIOS

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal