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Pref. União do Sul

Dispõe sobre alterações no texto da Lei nº 282 de 04 de outubro de 2007 e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Por força desta Lei, o texto da Lei Nº 282 de 04 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O caput do artigo 1º, da Lei nº 282/2007, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Esta Lei institui o Sistema de Controle Interno do Município de União do Sul, com abrangência ao Poder Executivo e a todos os Órgãos e agentes públicos da Administração Direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos.”

II – O inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 282/2007, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - ........................................................................................:”

“I - Órgão de Coordenação Geral, denominado CONTROLADORIA MUNICIPAL, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que será responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior;”

III – Ficam supressos os §§ 1º e 2º, do artigo 4º, da Lei nº 282/2007, passando a ter a seguinte redação:

Art. 4º - ........................................................................................:”

§ 1º. Supresso.”

§ 2º. Supresso.”

IV - O § 4º, do artigo 4º, da Lei nº 282/2007, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - ...........................................................................................:”

§ 4º. As unidades setoriais da Administração Indireta relacionam-se com a Controladoria Municipal no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios.”

V - O caput do artigo 5º, da Lei nº 282/2007, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de União do Sul, o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno, com nível, nº de vagas e vencimento definidos na Lei do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Quadro Geral da Prefeitura Municipal.”

VI - Fica supresso o § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 282/2007, passando a ter a seguinte redação:

Art. 5º - ............................................................................................”

“§ 1º. ...................................................................................................”

§ 2º. Supresso.”

VII – Ficam reordenados os incisos do artigo 8º da Lei nº 282/2007, referentes às Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, com as seguintes redações:

Art. 8º - .............................................................................................”

“I - Secretaria Municipal de Governo;”

“II - Secretaria Municipal de Administração;”

“III - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;”

“IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;”

“V - Secretaria Municipal de Saúde;”

“VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;”

“VII - Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Saneamento;”

“VIII - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;”

“IX - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.”

VIII – O § 1º, do artigo 8º, da Lei nº 282/2007, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. .............................................................................................”

§ 1º - Cada Unidade Executora do Sistema de Controle Interno será representado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo e estável, que será liberado de suas atividades de rotina, nos horários necessários e não inferior ao equivalente a meio expediente diário, para o exercício das suas atribuições.”

IX - O caput do artigo 12, da Lei nº 282/2007, fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 - Semestralmente, a Controladoria Municipal fará relatório circunstanciado de suas atividades, propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas.”

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei nº 282, de 04 de outubro de 2007, com as alterações procedidas pela presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 19 de maio de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal