LEI Nº 971, DE 19 DE MAIO DE 2026.
20 de Maio de 2026
Autoriza o Poder Executivo de União do Sul a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de até R$ 14.295.000,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais) e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de União do Sul autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 14.295.000,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, vigente para o presente exercício de 2026, a serem detalhadas mediante decreto de acordo com sua utilização.
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apresentado no Demonstrativo de Saldos Disponíveis do Exercício de 2025 da Prefeitura de União do Sul, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. É parte integrante da presente Lei o Demonstrativo de Saldos Disponíveis da Prefeitura Municipal em anexo.
Art. 3º. As suplementações decorrentes desta Lei serão efetivadas através de Decreto(s) emitido(s) pelo Chefe do Poder Executivo, observado o limite disposto no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 19 de maio de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 971, de 19 de maio de 2026)
DEMONSTRATIVO DE SALDOS DISPONÍVEIS:
a) – Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) – Fonte de Recurso: 1.5.00.100100 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
c) – Fonte de Recurso: 1.5.00.100200 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
d) – Fonte de Recurso: 1.5.40.107000 – Identificação do percentual aplicado no pagamento de remuneração dos profissionais da educação - no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
e) – Fonte de Recurso: 1.5.43.000000 – Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR - no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
f) – Fonte de Recurso: 1.5.50.000000 – Transferência do Salário Educação - no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
g) – Fonte de Recurso: 1.5.69.000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE - no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
h) – Fonte de Recurso: 1.5.71.000000 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação - no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
i) – Fonte de Recurso: 1.6.00.000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
j) – Fonte de Recurso: 1.6.21.000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais);
k) – Fonte de Recurso: 1.6.31.000000 – Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Saúde no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
l) – Fonte de Recurso: 1.6.60.000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);
m) – Fonte de Recurso: 1.6.61.000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
n) – Fonte de Recurso: 1.6.65.000000 – Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres à Assistência Social no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);
o) – Fonte de Recurso: 1.7.00.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 1.548.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil reais);
p) – Fonte de Recurso: 1.7.01.000000 – Outras Transferências de Convênios e Congêneres dos Estados no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
q) – Fonte de Recurso: 1.7.50.000000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais);
r) – Fonte de Recurso: 1.7.51.000000 – Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
s) – Fonte de Recurso: 1.7.59.000702 – Auxilio Financeiro aos Municípios para compensação das perdas Fethab Diesel – decreto Estadual 1354/2025 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Visto:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal