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Pref. Campos de Júlio

Ao Sr.

FERNANDO DOS SANTOS SANCHES

EXCELÊNCIA ENGENHARIA E MEO AMBIENTE LTDA-EPP

Rua José de Alencar, n° 15, Bairro Santa Cruz, 78.068-150

CUIABÁ – MT

NOTIFICAÇÃO 02

EMPREENDIMENTO: Projeto de Sistema de Esgotamento Sanitário

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 130/2023

Prezado Fernando dos Santos Sanches

Considerando o Contrato nº 130/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT e a Excelência Engenharia e Meio Ambiente LTDA-EPP, para a execução de serviços de estudo e elaboração do projeto de Sistema de Esgotamento Sanitário, vimos, por meio desta, NOTIFICAR a empresa contratada pelos seguintes motivos:

1. Falta de retorno aos contatos da Prefeitura: A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT tem realizado reiteradas tentativas de contato com a empresa, encaminhando solicitações reiteradamente por e-mail, sem que haja qualquer retorno ou resposta por parte da contratada.

2. Descumprimento Contratual: Tal omissão configura o descumprimento direto das obrigações estabelecidas no contrato, em especial a infração ao item 7.2.12, que determina a obrigatoriedade de: "Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo prestador, relacionados com o objeto pactuado;"

Diante do exposto e com base nas disposições do Contrato nº 130/2023, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, advertimos que a empresa contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, conforme previsto na Cláusula VIII (Das Sanções) do contrato:

  • Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, a partir do 1º dia de atraso até o 5º dia, e de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso, a partir do 6º dia, até o efetivo cumprimento das obrigações;
  • Multa compensatória equivalente ao valor integral dos serviços não executados, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral por parte da Prefeitura;
  • Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Campos de Júlio - MT, por prazo de até 2 (dois) anos;
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

A empresa contratada tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para apresentar justificativa formal e documentada para a falta de retorno aos contatos e e-mails da Prefeitura.

Caso a empresa não cumpra com a exigência no prazo estabelecido, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT adotará as medidas cabíveis, incluindo a aplicação das sanções previstas no contrato, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A presente notificação é feita com base no direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela legislação vigente.

Atenciosamente,

Eduardo Rampanelli Tosetto

Engenheiro Civil CREA 1220503037

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br

Ligiane Aparecida Pazinatto

Secretária de Planejamento e Orçamento

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: planejamento@camposdejulio.mt.gov.br