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Pref. União do Sul

Institui o Dia Municipal das Famílias Atípicas no Município de União do Sul – MT e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de União do Sul – MT o Dia Municipal das Famílias Atípicas, a ser celebrado anualmente no dia 23 de Abril. 

Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se famílias atípicas aquelas que possuem, entre seus membros, pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandem cuidados especiais e acompanhamento contínuo.

Art. 3º - O Dia Municipal das Famílias Atípicas tem como objetivos:

I – promover a conscientização da sociedade sobre a realidade das famílias atípicas;

II – combater o preconceito e a discriminação;

III – incentivar a inclusão social e o respeito às diferenças;

IV – fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e suas famílias;

V – valorizar e dar visibilidade às famílias que enfrentam desafios específicos no cuidado diário.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, promover durante a data:

I – palestras, rodas de conversa e campanhas educativas;

II – eventos de acolhimento e orientação às famílias;

III – ações intersetoriais voltadas à inclusão;

IV – divulgação de direitos e serviços disponíveis no município.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 19 de maio de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal