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Pref. Campinápolis

Apostilamento que se faz ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055/2025, celebrado entre o Município de Campinápolis e a empresa LIGAGIL CONSTRUTORA LTDA como segue:

REF. CREDENCIAMENTO Nº 06/2025

INEXIGIBILIDADE 009/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sua sede à Av. Benônico José Lourenço, 2170, Setor União, CEP 78.630- 000, CNPJ nº 00.965.152/0001-29, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, JEOVAN FARIA, resolve unilateralmente corrigir a dotação orçamentaria do Contrato Administrativo nº 055/2025, decorrente do Credenciamento nº 06/2025 e da Inexigibilidade nº 009/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo a correção da dotação orçamentária para fazer frente a despesa do Contrato Administrativo nº 055/2025, decorrente do Credenciamento nº 06/2025 e da Inexigibilidade nº 009/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à alteração para correção da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme dispõe o art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Agosto de 2025, que se transcreve abaixo:

“Art. 136 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

IV - Empenho de dotações orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em virtude da alteração da dotação orçamentária, a despesa que estava consignada na rúbrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.001.10.302.0011.2046.3.3.90.1.600.0000000 RED. 131

R$ 58.325,61

Passará a estar na seguinte rública:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

06.002. 12.365.0012.1107.4.4.90.1.540.0000000 – RED. 73

R$ 31.448,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.0011.2046.3.3.90.1.600.0000000 RED. 131

R$ 26.877,08

CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.

Campinápolis-MT, 18 de Maio de 2026.