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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora nominada a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares:

MAT.

SERVIDORA

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

6078

DANIELE MACIEL DOS SANTOS BONALDO

14/05/2026

02/06/2026

20

01/11/2024

31/10/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração