Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09xxxx41 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.xxx.xxx.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, doravante e denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS-IPGP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO), sediada à Avenida Haiti nº 610 Sala 21, Centro América, Jardim das Américas, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-618, E-mail: adm@ipgp.org.br, Telefone: (65) 3057-5892 / 99651-3073, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.540.390/0001-67, de neste ato representada na forma de seu estatuto pela Presidente Sr. ANA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA, portadora do RG n° 2.1xx.xxx-4 SSP/PR e CPF: 403.xxx.xxx-00, estabelecida nos termos da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da Inexigibilidade de Licitação n° 006/2025, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS-IPGP, resolvem:

ADITAR O TERMO DE PARCERIA N° 001/2025, DA SEGUINTE FORMA:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 O presente termo aditivo tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, POR MEIO DE TERMO DE PARCERIA, NOS TERMOS DA LEI 9.790/99”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT”.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

3.1. Prorrogação do prazo de vigência do termo de parceria n° 001/2025, por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 07/06/2026 até a data de 07/06/2027.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Inexigibilidade de Licitação n° 006/2025.

CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes - MT. 19 de maio de 2026.

___________________________________

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

________________________________________

INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS-IPGP

CNPJ n°
09.540.390/0001-67

CONTRATADA