PORTARIA Nº. 175, DE 20 DE MAIO DE 2026
20 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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1249 |
TIAGO DOS SANTOS |
05/01/2015 a 04/01/2020 |
30 dias - 18/05/2026 à 16/06/2026 |
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1405 |
JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA |
02/07/2017 a 01/07/2022 |
21/05/2026 à 04/06/2026 |
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1367 |
ELIZABETE MARIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA |
19/04/2017 à 18/04/2021 |
14/05/2026 à 12/06/2026 |
Art. 2º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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798 |
FAVENEI APARECIDO VIEIR ADA SILVA |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
74 dias – 01/06/2026 à 13/08/2026 |
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Art. 3º. Conceder licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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831 |
JOSE AIRTON DE MATOS |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
45 DIAS - 18/05/2026 à 30/06/2026 |
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal