EDITAL Nº 29/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DIVERSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-TNN.
EDITAL Nº 29/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DIVERSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-TNN.
Considerando que o Concurso Público nº 001/2023 teve seu vencimento em 23/02/2026 e a sua renovação não foi realizada, faz-se necessária a realização do presente Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços de técnico em enfermagem e auxiliar de consultório dentário prestados à população, evitando a desassistência na área de abrangência do Município;
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026, através de Análise de Currículo e Títulos, para os cargos abaixo relacionados em Caráter Temporário e Formação de Cadastro Reserva para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, de TERRA NOVA DO NORTE-MT.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva para o ano de 2026, se for de interesse do poder público, sua prorrogação para mais 1 (um) ano.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular e de títulos, de caráter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação dos documentos e atestado médico, de caráter eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria GP nº 523 de 04 de maio de 2026.
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, regido pela Lei Municipal nº 999/2011, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim programados, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS.
1.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observada estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.
1.6 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em TERRA NOVA DO NORTE-MT.
2 - DAS FUNÇÕES/CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente a Secretaria Municipal de Saúde, ao exercício das funções e vagas disponibilizadas, nível de ensino exigido e jornada de trabalho relacionada no Anexo I deste edital.
2.2 - A remuneração dos profissionais contratados será paga de acordo com o que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - Anexo I.
2.3 – Os servidores futuramente contratados serão regidos pelas normais do Município de Terra Nova do Norte/MT, em especial a Lei Municipal nº 999/2011.
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).
3.2- Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.
3.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
3.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.5 - Possuir aptidão física e mental, atestado por médico.
3.6 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
3.7- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3.8 - Apresentar as certidões negativas ou equivalentes exigidas pelo Setor de Recursos Humanos.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Ao candidato com deficiência (PNE), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
4.2 – Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, para efetuar a inscrição, deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.
4.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.
4.4. - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.
4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 – Os currículos deverão ser entregues nos dias 21/05/2026 A 25/05/2026 na Secretaria Municipal de Saúde, na sala de administração, das 7h às 11h e 13h às 17h. Serão aceitos currículos via postal ou por e-mail (rhsaudetnn@gmail.com).
5.2. - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição do Anexo II deste Edital para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada.
5.3. - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.
5.4.- A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.
5.5. - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5.6. - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.7. - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.8. - O preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Serão aceitos inscrição via postal ou por e-mail.
5.9. - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
a) CPF, Carteira de Identidade;
b) Comprovante de escolaridade;
c) Diploma reconhecido pelo MEC
d) Registro de Classe no Respectivo Conselho e certidão de regularidade junto ao órgão;
7 - DO PROCESSO SELETIVO
7.1. - O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular e de títulos.
7.2. - A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:
a) Formação na área de atuação Auxiliar de Consultório Dentário:
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FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
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Curso de capacitação em auxiliar de higiene dental |
Curso completo |
10 pontos |
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Registro no Conselho |
Apresentação de Certidão de Regularidade/inscrição emitida pelo conselho |
10 pontos |
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Experiência profissional |
Por ano trabalhado- máximo 10 anos OBS: Se o candidato tiver exercido simultaneamente a mesma função em dois ou mais vínculos, será considerada a contagem de tempo em apenas um dos vínculos. |
2 pontos |
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Cursos complementares na área de atuação |
Por curso mínimo 40 h- máx. 4 cursos |
1 ponto |
b) Formação na Área de Atuação de Técnico em Enfermagem (Obrigatório Curso Técnico em Enfermagem Reconhecido pelo MEC):
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FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Experiência profissional |
Por ano trabalhado- máximo 10 anos OBS: Se o candidato tiver exercido simultaneamente a mesma função em dois ou mais vínculos, será considerada a contagem de tempo em apenas um dos vínculos. |
2 pontos |
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Registro no Conselho |
Apresentação de Certidão de Regularidade/inscrição emitida pelo conselho |
10 pontos |
|
Cursos complementares na área de enfermagem |
Por curso mínimo 40 h- máx. 4 cursos |
1 ponto |
7.3 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
7.4 – As experiências profissionais apresentadas na análise curricular só serão contabilizadas pela comissão organizadora para períodos mínimos de 365 dias ininterruptos de atuação, mediante comprovação da carteira profissional de trabalho.
8 – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. - A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e realizar a contagem de pontos no dia 26/05/2026, às 8h na SMS. Onde serão analisados os currículos apresentados entre a data 21/05/2026 a 25/05/2026, e selecionados os candidatos que cumprirem os requisitos para o cargo.
8.2. - O resultado preliminar será publicado nos grupos de WhatsApp da Secretaria Municipal de Saúde, nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Saúde e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e também no site da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ , abrindo se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8.3. - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, encaminhando requerimento a Comissão, constituída pela Portaria GP nº 523 de 04 de maio de 2026 nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.
8.4.-Os recursos julgados serão divulgados no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.6. - Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.
8.7. - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) maior pontuação em titulação acadêmica;
b) maior idade dentre candidatos não idosos.
10 – DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
10.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de Terra Nova do Norte e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.
10.2 - Caso o candidato convocado na primeira etapa não compareça ao ato da Admissão/Contratação, após a convocação em AMM e demais divulgações oficiais, no prazo estipulado no edital de convocação, será eliminado do certame.
10.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.
10.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.
10.5 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
10.6 – De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho;
d) Título de eleitor;
e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
f) Certidão eleitoral;
g)Qualificação cadastral junto ao eSocial http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
h) PIS ou PASEP;
i) Certidão de nascimento ou de casamento;
j) Comprovante de endereço;
K) Comprovante de Escolaridade e Curso Técnico na área, respectivo registro do órgão fiscalizador e certidão de regularidade junto ao Conselho da Classe;
L) Certidão Negativa da Justiça (civil e criminal);
m) Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;
n) Declaração de Bens e valores que compõem seu patrimônio;
o) Declaração de não acúmulo ilegal cargo público;
p) Declaração que não foi exonerado com justa causa, no período de 5 anos, nas esferas federal, estadual e municipal;
q) Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao município;
r) Conta Corrente; (Banco do Brasil)
s) CTPS (carteira de trabalho)
t) Uma foto 3x4 recente.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) faltas injustificadas iguais ou superiores a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalizado nos termos da legislação;
h) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
i) prática de NEPOTISMO;
j) acúmulo ilegal de cargos públicos;
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
14.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
14.3 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
14.4. - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Saúde em qualquer setor sob responsabilidade da secretaria, conforme o interesse público e conveniência da Administração.
14.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria GP nº 523 de 04 de maio de 2026.
14.6 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Terra Nova Do Norte/MT, de 19 de maio de 2026.
______________________ _________________________
Pascoal Alberton Rafael Souza Barros
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
Port. 235/2023
ANEXO I
FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
|
CARGO |
REQUISITOS |
PROVA DE TÍTULOS |
C/H |
LOTAÇÃO |
TOTAL DE VAGAS* |
REMUNERAÇÃO em REAIS |
VAGAS PNE ** |
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|
Técnico em enfermagem |
CONFORME PCCS LEI 123/2023 |
Curso técnico em enfermagem homologado e reconhecido pelo MEC Habilitação no respectivo conselho de classe Demais requisitos em edital |
40 H |
Secretaria Municipal de Saúde |
CR |
RS 1.621,00+ insalubridade+ complemento da enfermagem |
|||
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
CONFORME PCCS LEI 123/2023 |
Ensino médio completo Registro no Conselho da Classe Curso de Auxiliar em Saúde Bucal completo |
40 H |
Secretaria Municipal de Saúde |
CR |
RS 1.621,00+ insalubridade |
|||
|
** Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. (Conforme quesito) |
|||||||||
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado – Secretaria de Saúde/TNN
|
Nome do candidato: |
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Sexo : M ( ) F ( ) |
Data de nascimento: |
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Endereço: |
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Telefone/Whatsapp: |
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|
CPF: |
E-mail: |
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|
Escolaridade: |
|||
|
Cargo pretendido no processo seletivo: |
|||
|
Cursos complementares |
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|
Experiência Profissional: |
Cargo: Período: |
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|
Cargo: Período: |
|||
|
Cargo: Período: |
|||
OBS: Enviar junto das informações descritas, documentos comprobatórios, carteira de trabalho digital ou física (Foto dos Contratos de Trabalho), diploma de graduação e pós-graduação.
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, e aceitas as condições estabelecidas no edital que rege este processo seletivo simplificado.
________________________________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
Terra Nova do Norte-MT __de ___________________de___________.