PORTARIA N.º 174/2026.
Dispõe sobre a revogação da portaria que instaurou Instrução Sumária para apuração de possível prática de infração disciplinar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4.º e 6.º do art. 2.º da Lei Municipal n.º 1.224/2023, que estabelece que os procedimentos disciplinares em face de membros do Conselho Tutelar devem ser iniciados mediante representação escrita, motivada e fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com posterior deliberação do referido colegiado acerca da instauração do procedimento;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 123/2026 foi expedida sem a prévia deliberação do CMDCA, órgão legalmente competente para análise e controle do exercício da função de Conselheiro Tutelar, configurando inversão das fases procedimentais e vício de competência;
CONSIDERANDO que o vício constatado compromete a legalidade do ato administrativo, ensejando sua nulidade absoluta, nos termos do art. 2.º da Lei Federal n.º 9.784/1999, aplicada subsidiariamente;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme dispõe a Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica anulada a Portaria n.º 123/2026, de 23 de março de 2026, que instaurou Instrução Sumária para apuração de possível prática de infração disciplinar atribuída a membro do Conselho Tutelar, em razão da ausência de prévia deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em desacordo com o procedimento previsto na Lei Municipal n.º 1.224/2023.
Art. 2.º A anulação de que trata esta Portaria possui efeitos ex tunc, retroagindo à data de edição do ato anulado.
Art. 3.º Determina-se o encaminhamento integral da documentação ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para análise e deliberação acerca da pertinência da instauração regular do procedimento disciplinar, nos termos da legislação vigente.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 de maio de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.