Carregando...
Pref. Tabaporã

“ALTERA A TABELA DO ART. 4º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.554 DE 13 DE MAIO DE 2026.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a tabela prevista no art. 4º da Lei Ordinária nº 1.554 de 13 de maio de 2026, a qual passa a conter a seguinte redação:

IPTU 2026

Forma de Pagamento

Vencimento

Cota única (40% desconto)

30/06/2026

1ª Parcela

30/06/2026

2ª Parcela

30/07/2026

3ª Parcela

31/08/2026

4ª Parcela

30/09/2026

5ª Parcela

30/10/2026

6ª Parcela

30/11/2026

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal