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Pref. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre a Prorrogação de Licença Maternidade”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os Termos do Art 10 II-b ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal/88.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Prorrogação de Licença Maternidade a partir de 02/07/2026 a 30/08/2026, em favor da servidora MONICA DA SILVA BELIDO de acordo com o processo do DRH nº 02/2026.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal