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Pref. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os Termos do Art 10 II-b ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal/88.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora RAINARA PELISSALE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 28/04/2026 a 25/08/2026 (120 dias), conforme processo do DRH nº 09/2026.

Art. 2º - Ressalto será inserido no sistema a partir do dia 01/05/2026, pois o departamento de Recursos Humanos recebeu o atestado no dia 04/05/2026.

Art. 3º - Concede 60 (sessenta) dias de Prorrogação de Licença Maternidade com base na Lei Municipal nº 892/2015 art. 129, a partir de 26/08/2026 a 24/10/2026.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal