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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 036/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 036/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.
 
 
Autoriza a celebração de termo de cooperação técnica com a câmara municipal de São José do Rio Claro/MT, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVO MUNDO/MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal Complementar n.º 30/2013 e demais cominações legais aplicáveis, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução:
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica autorizada a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT, com a finalidade de execução do projeto institucional denominado “Transparência de (um) Novo Mundo”, voltado ao fortalecimento da transparência pública, governança administrativa e controle social.
 
TÍTULO II
DA COOPERAÇÃO TÉCNICA
Art. 2º A cooperação técnica terá por objeto o intercâmbio de conhecimentos, metodologias, boas práticas e suporte técnico especializado voltado à implementação, adequação e aprimoramento:
I — do Portal Institucional; II — do Portal da Transparência; III — dos mecanismos de governança; IV — dos requisitos exigidos por programas nacionais de transparência pública.
TÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO
Art. 3º Fica autorizada a atuação técnica, no âmbito deste Termo de Cooperação, de servidor efetivo pertencente à Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT, regularmente cedido nos termos da legislação de origem.
§ 1º A atuação terá caráter temporário, específico e não permanente, limitada ao prazo estabelecido no Termo de Cooperação.
§ 2º A atuação técnica não implicará:
I — criação de vínculo funcional com a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT; II — subordinação administrativa permanente; III — ocupação de cargo ou função pública neste Poder Legislativo.
 
TÍTULO IV
DAS DESPESAS
Art. 4º A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT não custeará às despesas necessárias à execução do Termo de Cooperação Técnica.
TÍTULO V
DAS GARANTIAS INSTITUCIONAIS
Art. 5º A execução do Termo de Cooperação Técnica deverá observar:
I — os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II — a finalidade pública e o interesse institucional; III — a vedação de promoção pessoal de agentes públicos.
Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação técnica:
I — não prejudicarão a autonomia funcional do servidor cedido; II — respeitarão as atribuições do cargo de origem; III — não comprometerão a independência das atividades de controle interno.
 
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT:
I — celebrar o Termo de Cooperação Técnica; II — expedir os atos administrativos necessários à sua execução; III — assegurar a regular execução e fiscalização do Termo.
Art. 8º Esta Resolução deverá ser publicada:
I — na Imprensa Oficial; II — no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência, Novo Mundo/MT, dia 18 de maio de 2026.
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Valeria Vale
Presidente
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Geilson Franquim “Tesouro”                                     Hélio Cecchin                                                 Roberto Pierezan “Zico”
        Vice-Presidente                                                     1º Secretário                                                      2º Secretário