PORTARIA Nº 02/2026/GS/SME-QUERÊNCIA/MT.
21 de Maio de 2026
Institui o Programa de Intervenção, Monitoramento e Gestão de Metas Educacionais de Querência – PROGEMEQ e dispõe sobre o acompanhamento técnico de suas ações.
A Secretária Municipal de Educação de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 211, § 7º, da Constituição Federal, e no art. 11, incisos III e IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);
CONSIDERANDO as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036),
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão educacional municipal, garantir a alfabetização na idade certa e reduzir desigualdades de desempenho e fluxo escolar das escolas municipais que atendem aos anos iniciais do ensino fundamental,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Querência (SME), o Programa de Intervenção, Monitoramento e Gestão de Metas Educacionais – PROGEMEQ, com a finalidade de:
I – Monitorar indicadores educacionais da rede municipal;
II – Intervir sobre desigualdades de desempenho e fluxo escolar;
III – Apoiar gestores escolares na elaboração e execução de planos de ação;
IV – Promover a equidade e qualidade na aprendizagem dos estudantes;
V – Fortalecer a formação continuada de professores e gestores, com base em metodologias de gestão
orientada para resultados.
Art. 2º As ações previstas neste programa serão executadas e acompanhadas por servidor da Secretaria Municipal de Educação, designado para atuar como Referência Técnica do PROGEMEQ.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária ao servidor responsável.
Art. 3º Compete ao servidor designado para o acompanhamento do PROGEMEQ:
I – Monitorar e orientar, junto aos gestores escolares, as ações curriculares e pedagógicas relacionadas
às metas de alfabetização e equidade;
II – Acompanhar indicadores educacionais (IDEB, proficiências, distorção idade-série, taxa de participação, fator de equidade);
III – Realizar visitas técnicas periódicas às escolas, assegurando a corresponsabilização da equipe escolar no cumprimento das metas;
IV – Socializar resultados e boas práticas entre unidades escolares, incentivando práticas inovadoras e colaborativas;
V – Emitir relatórios de acompanhamento e propor ajustes necessários.
Art. 4º O PROGEMEQ será desenvolvido em quatro etapas:
I – Planejamento: diagnóstico dos indicadores educacionais e elaboração de plano de ação;
II – Execução: implementação das ações estratégicas nas unidades escolares;
III – Monitoramento: acompanhamento sistemático dos resultados e indicadores;
IV – Correção de Rotas: replanejamento e ajustes necessários para o alcance das metas.
Art. 5º O servidor técnico responsável do PROGEMEQ deverá apresentar relatórios, registros de visitas técnicas e documentos comprobatórios da implementação das ações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser revisada anualmente conforme os resultados das avaliações externas e metas pactuadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Querência – MT, 19 de maio de 2026.
Marciele Eidt
Secretária Municipal de Educação
Portaria 007/2026
Querência – MT