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Pref. Querência

Institui o Programa de Intervenção, Monitoramento e Gestão de Metas Educacionais de Querência – PROGEMEQ e dispõe sobre o acompanhamento técnico de suas ações.

A Secretária Municipal de Educação de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 211, § 7º, da Constituição Federal, e no art. 11, incisos III e IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);

CONSIDERANDO as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036),

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão educacional municipal, garantir a alfabetização na idade certa e reduzir desigualdades de desempenho e fluxo escolar das escolas municipais que atendem aos anos iniciais do ensino fundamental,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Querência (SME), o Programa de Intervenção, Monitoramento e Gestão de Metas Educacionais – PROGEMEQ, com a finalidade de:

I – Monitorar indicadores educacionais da rede municipal;

II – Intervir sobre desigualdades de desempenho e fluxo escolar;

III – Apoiar gestores escolares na elaboração e execução de planos de ação;

IV – Promover a equidade e qualidade na aprendizagem dos estudantes;

V – Fortalecer a formação continuada de professores e gestores, com base em metodologias de gestão

orientada para resultados.

Art. 2º As ações previstas neste programa serão executadas e acompanhadas por servidor da Secretaria Municipal de Educação, designado para atuar como Referência Técnica do PROGEMEQ.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária ao servidor responsável.

Art. 3º Compete ao servidor designado para o acompanhamento do PROGEMEQ:

I – Monitorar e orientar, junto aos gestores escolares, as ações curriculares e pedagógicas relacionadas

às metas de alfabetização e equidade;

II – Acompanhar indicadores educacionais (IDEB, proficiências, distorção idade-série, taxa de participação, fator de equidade);

III – Realizar visitas técnicas periódicas às escolas, assegurando a corresponsabilização da equipe escolar no cumprimento das metas;

IV – Socializar resultados e boas práticas entre unidades escolares, incentivando práticas inovadoras e colaborativas;

V – Emitir relatórios de acompanhamento e propor ajustes necessários.

Art. 4º O PROGEMEQ será desenvolvido em quatro etapas:

I – Planejamento: diagnóstico dos indicadores educacionais e elaboração de plano de ação;

II – Execução: implementação das ações estratégicas nas unidades escolares;

III – Monitoramento: acompanhamento sistemático dos resultados e indicadores;

IV – Correção de Rotas: replanejamento e ajustes necessários para o alcance das metas.

Art. 5º O servidor técnico responsável do PROGEMEQ deverá apresentar relatórios, registros de visitas técnicas e documentos comprobatórios da implementação das ações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser revisada anualmente conforme os resultados das avaliações externas e metas pactuadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Querência – MT, 19 de maio de 2026.

Marciele Eidt

Secretária Municipal de Educação

Portaria 007/2026

Querência – MT