TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
21 de Maio de 2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO RIO CLARO/MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, objetivando o apoio técnico-institucional para aprimoramento dos mecanismos de Transparência Pública, Governança, Controle Social e adequação às exigências legais e aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP.
A Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 37.500.949/0001-60, com sede à Avenida Mato Grosso, Centro, nesta cidade de mesmo nome, ao qual neste ato representada por seu Presidente: Edmar Fidelis Maximiano, doravante denominada CEDENTE;
e a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.513/0001-11, com sede na Avenida Ayrton Senna, n.º 78, Centro, nesta cidade de mesmo nome, ao qual neste ato é representada por sua Presidente: Valéria de Lima Vale, doravante denominada COOPERADA;
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — FUNDAMENTO FÁTICO, DO INTERESSE PÚBLICO E DA JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA
1.1. O presente Termo fundamenta-se na necessidade de fortalecimento institucional da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, especialmente quanto à estruturação e aperfeiçoamento de seu Portal Institucional e Portal da Transparência, visando ao pleno atendimento das exigências constitucionais, legais e regulamentares relacionadas à Transparência Pública, Acesso à Informação, Controle Social, Governança Pública e Proteção De Dados Pessoais.
1.2. A Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT desenvolveu relevante trabalho técnico na área de Transparência Pública por intermédio do servidor efetivo Willian Santos de Oliveira, matrícula n.º 197, ocupante do cargo de Controlador Interno, cujo desempenho resultou na obtenção do Selo Ouro em Transparência Pública no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, evidenciando experiência técnica apta à cooperação institucional ora formalizada.
1.3. A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT manifestou formal interesse em receber apoio técnico especializado para implementação de melhorias estruturais, organizacionais e operacionais em seus mecanismos de Transparência Pública, Governança Institucional e atendimento às exigências legais e aos critérios de avaliação do PNTP.
1.4. A presente cooperação atende ao Interesse Público Primário, aos princípios constitucionais da Eficiência, Publicidade, Moralidade e Cooperação Administrativa, promovendo intercâmbio técnico entre os Poderes Legislativos Municipais, racionalização administrativa e fortalecimento do controle social.
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Cooperação Técnica possui como fundamentos legais:
I — no art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente quanto aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
II — nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal, relativos ao Controle Interno e à fiscalização da Administração Pública;
III — na Lei Ordinária Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
IV — na Lei Ordinária Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
V — na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
VI — nos princípios da Cooperação Interfederativa e da Autotutela Administrativa;
VII — nas normas do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP;
VIII — na Legislação Municipal aplicável às cessões funcionais e cooperação institucional entre órgãos públicos.
2.2. O presente instrumento possui natureza de cooperação técnica administrativa, sem transferência voluntária de recursos financeiros entre os Partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA — OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Termo a conjugação de esforços institucionais entre os partícipes para desenvolvimento de ações técnicas voltadas à estruturação, reorganização, adequação e aprimoramento do Portal Institucional e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
3.2. As ações compreenderão suporte técnico especializado relacionado à:
I — transparência pública;
II — governança institucional;
III — organização de dados públicos;
IV — adequação à Lei de Acesso à Informação;
V — adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;
VI — fortalecimento do controle social;
VII — atendimento aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP.
CLÁUSULA QUARTA — CESSÃO TÉCNICA E TEMPORÁRIA DO SERVIDOR
4.1. Para execução do objeto deste Termo, a Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT disponibilizará temporariamente o servidor efetivo Willian Santos de Oliveira, matrícula nº 197, ocupante do cargo de Controlador Interno, para atuação técnica junto à Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
4.2. A cessão ocorrerá sem ônus remuneratório para a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
4.3. Permanecerão sob responsabilidade integral da Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT:
I — vencimentos;
II — encargos previdenciários;
III — vantagens funcionais;
IV — direitos estatutários;
V — férias;
VI — gratificações;
VII – auxílio–alimentação, sem quaisquer descontos decorrentes do recebimento de eventuais Diárias concedidas pela COOPERADA;
VIII — demais obrigações decorrentes do vínculo funcional do servidor, sem quaisquer descontos.
4.4. O servidor permanecerá administrativamente vinculado à Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT durante toda a vigência deste instrumento.
4.5. A presente cessão possui caráter estritamente técnico, temporário e colaborativo, não implicando alteração do vínculo funcional do Servidor.
CLÁUSULA QUINTA — AJUDA DE CUSTO E DESPESAS OPERACIONAIS
5.1. O Servidor Cedido, de forma espontânea, delibera no sentido de não requerer o recebimento de Diárias, Indenizações ou outros tipos de remunerações e ajudas de custo.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE EM CASO DE ACIDENTE OU SINISTRO
6.1. Durante o período de deslocamento e execução das atividades previstas neste Termo, eventual acidente de trabalho, acidente de trajeto ou outro sinistro envolvendo o servidor cedido deverá ser imediatamente comunicado à Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT para adoção das providências administrativas, legais e previdenciárias cabíveis.
6.2. A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT deverá prestar apoio administrativo imediato em caso de ocorrência envolvendo o Servidor durante a execução presencial das atividades, inclusive quanto ao acionamento de atendimento médico, registro documental do ocorrido e demais providências emergenciais necessárias.
6.3. A responsabilidade funcional, previdenciária e estatutária relacionada ao servidor permanecerá vinculada à Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT, sem prejuízo da responsabilidade civil eventualmente apurada nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
7.1. As atividades técnicas observarão, inicialmente, o seguinte Cronograma:
PROJETO: “TRANSPARÊNCIA DE (UM) NOVO MUNDO 🆕🗺️”
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Dia 01 – Estruturando as Fundações Legais e a Interface Base: |
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Período: |
Trabalhos a Serem Desenvolvidos: |
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Manhã: |
ü Reunião de apresentação do projeto e alinhamento institucional da equipe (“Tone at the Top”); ü Divisão de trabalho por setor/servidor; ü Encaminhamento de checklist técnico; ü Layout; ü Acessibilidade; ü Filtros de pesquisa; ü Navegador de páginas; |
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ü Avisos legais; ü Termos de uso; ü Cookies; ü Mídias institucionais. |
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Tarde: |
ü LGPD: regulamentação e operacionalidade; ü Tarjamento de dados e informações; ü Definição do operador e encarregado de dados. |
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Noite: |
ü Informações institucionais; ü Mesa Diretora; ü Vereadores; ü Servidores; ü Setores; ü Organograma. |
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Dia 02 – Padronizando a Identidade e a Arquitetura da Informação: |
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Período: |
Trabalhos a Serem Desenvolvidos: |
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Manhã: |
ü Biografia padronizada dos vereadores; ü Padronização da linguagem institucional. |
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Tarde: |
ü Estruturação do arquétipo do Portal da Transparência; ü Ícones da LAI e PNTP; ü Símbolos oficiais; ü Planejamento estratégico. |
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Noite: |
ü Estruturação do arquétipo dos projetos e normativas legislativas; ü Lista de presença; ü Ata das sessões; ü Ata das Reuniões; ü Votação nos Projetos. |
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Dia 03 – Adequando as Informações de Receitas, Despesas e Quadro Funcional: |
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Período: |
Trabalhos a Serem Desenvolvidos: |
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Manhã: |
ü Receitas; ü Peças orçamentárias; ü Emendas impositivas, se houver. |
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Tarde: |
ü Despesas públicas e detalhamento. |
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Noite: |
ü Informações funcionais: |
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ü Salários; ü Carga horária; ü Padrão remuneratório; ü Ponto eletrônico; ü Estagiários; ü Concurso público. |
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Dia 04 – Adequando as Informações de Contratações e Patrimônio Público |
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Período: |
Trabalhos a Serem Desenvolvidos: |
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Manhã: |
ü Licitações; ü Contratos; ü PCA; ü Fornecedores; ü Terceirizados; ü Convênios; ü Obras. |
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Tarde: |
ü Frota; ü Patrimônio; ü Dados contábeis; ü Relatórios de controle. |
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Noite: |
ü Revisão dos dados. |
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Dia 05 – Garantindo a Qualidade, Mobilidade e Usabilidade das Informações ao Usuário: |
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Período: |
Trabalhos a Serem Desenvolvidos: |
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Manhã: |
ü Revisão dos dados. |
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Tarde: |
ü Teste mobile; ü Perguntas frequentes; ü Carta de serviços. |
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Noite: |
ü Finalização da carta de serviços. |
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Dia 06 – Dando Operacionalidade à Transparência: |
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Manhã: |
ü Instrumentalização da Escuta ativa de nosso Cidadão: ü e-SIC; ü Fala.BR; |
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ü Ouvidoria; ü Relatório da Ouvidoria. |
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Tarde: |
ü Difusão de conhecimento com servidores e vereadores; ü Aplicação prática de busca ativa simulando requerimento de cidadão. |
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Noite: |
ü Revisão e Ajustes Finais. |
7.2. Em decorrência da evolução técnica dos trabalhos, complexidade operacional, necessidade superveniente de adequações ou surgimento de novas demandas institucionais, o período de dias e o Cronograma previsto nesta Cláusula poderá ser alterado, ajustado, reorganizado, minorado ou majorado a critério técnico do Controlador Interno responsável pelo projeto e da Presidência da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
7.3. Havendo concordância expressa da Presidência da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, os trabalhos poderão ser prorrogados por período adicional necessário à plena execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT
8.1. Compete à CEDENTE:
I — disponibilizar o servidor qualificado para execução do objeto;
II — assegurar suporte funcional ao servidor;
III — manter integralmente os encargos funcionais do servidor;
IV — colaborar institucionalmente para o êxito do projeto.
CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT
9.1. Compete à COOPERADA:
I — fornecer estrutura física e tecnológica necessária à execução dos trabalhos;
II — disponibilizar acesso aos sistemas, documentos e informações institucionais;
III — designar servidores responsáveis pelo acompanhamento das atividades;
IV — promover a manutenção contínua e atualização das informações inseridas nos portais institucionais.
CLÁUSULA DÉCIMA — OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO
10.1. Compete ao servidor cedido, Sr. Willian Santos de Oliveira, matrícula nº 197, sem prejuízo de suas atribuições legais e funcionais:
I — executar as atividades técnicas previstas no cronograma de trabalho do Programa “Transparência de (um) Novo Mundo 🆕🗺️”;
II — orientar tecnicamente os servidores da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT quanto às
exigências legais relacionadas à transparência pública, controle social, governança e organização institucional;
III — promover a difusão de conhecimento e boas práticas administrativas relacionadas ao Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP;
IV — auxiliar na estruturação e reorganização do Portal Institucional e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT;
V — sugerir adequações técnicas necessárias ao atendimento da Lei de Acesso à Informação, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis;
VI — comunicar formalmente à Presidência da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT eventuais necessidades de ajustes, prorrogações ou readequações do cronograma inicialmente estabelecido;
VII — atuar com observância aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Discrição Funcional e Interesse Público;
VIII — preservar o sigilo de dados, documentos e informações protegidas por restrição legal eventualmente acessadas durante a execução dos trabalhos;
IX — apresentar relatórios, orientações técnicas ou apontamentos administrativos sempre que solicitado pelas Presidências das Câmaras signatárias;
X — zelar pelo cumprimento do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, observadas as limitações legais, técnicas e operacionais aplicáveis.
10.2. O Servidor cedido exercerá suas atividades com autonomia técnica compatível com as atribuições do cargo de Controlador Interno, observadas as diretrizes institucionais estabelecidas pelas Presidências das Câmaras Municipais signatárias.
10.3. A atuação do servidor no âmbito deste Termo não caracteriza exercício de Cargo ou Função na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
11.1. Em respeito aos princípios da Publicidade, Transparência Administrativa e Controle Social, o presente Termo de Cooperação Técnica será publicado:
I — na Imprensa Oficial;
II — no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT;
III — no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
11.2. Os partícipes poderão divulgar institucionalmente os resultados, ações, metodologias e boas práticas decorrentes deste Termo, observadas as restrições legais relacionadas à proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VIGÊNCIA
12.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial no Diário Oficial da primeira Câmara Municipal que promover a publicação deste instrumento.
12.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, havendo interesse público e concordância entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — RESCISÃO
13.1. O presente Termo poderá ser rescindido:
I — por comum acordo entre os partícipes;
II — unilateralmente, mediante comunicação formal prévia de 10 (dez) dias;
III — por descumprimento das cláusulas pactuadas;
IV — por razões supervenientes de interesse público devidamente justificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente instrumento possui natureza exclusivamente cooperativa, técnica e institucional.
14.2. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes, excetuadas as verbas indenizatórias previstas neste Termo.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos consensualmente entre os partícipes, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em uma via eletrônica/digital.
De São José do Rio Claro/MT para Novo Mundo/MT, 19 de maio de 2026.
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Edmar Fidelis Maximiano |
Willian Santos de Oliveira |
Valéria de Lima Vale |
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Presidente da C.M. de São José do Rio Claro/MT |
Controlador Interno da C.M. de São José do Rio Claro/MT |
Presidente da C.M. de Novo Mundo/MT |
EDMAR FIDELIS MAXIMIANO:00 852624123
Assinado de forma digital por EDMAR FIDELIS MAXIMIANO:00852624123 Dados: 2026.05.19 15:48:33
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