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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL COM A EMPRESA DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato, a título gratuito, com a empresa Davidson Augusto Hirt Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.995.224/0001-83, com sede na Avenida Dahne de Abreu, nº 1935, Bairro Panorama, no Município de Horizontina/RS, visando o recebimento de bem móvel para fins de utilidade pública.

Art. 2º O bem objeto do comodato é um Container Modelo DC 40 pés, usado, pintado na cor branca com a logomarca NATUSOMOS, com as dimensões de 12,00 metros de comprimento, 2,44 metros de largura e 2,60 metros de altura, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais).

Art. 3º O Contrato de Comodato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou rescindido por acordo entre as partes, conforme estabelecido contratualmente.

Art. 4º O bem será utilizado pelo Município para fins de descarte adequado de materiais eletrônicos, tais como Televisores (LCD/TUBO/LED), monitores, CPU, notebooks, calculadoras, mouse, ar condicionado, geladeira, fogão (á gás e á lenha) freezer, batedeira, cafeteira, liquidificador, mixer, processador, cafeteira, secador de cabelo, nobreak, estabilizador, roteador, telefone, celular, máquinas de lavar (louça e roupa), centrífugas, teclados, aparelho de som, carregadores em geral, central telefônica, chuveiro, ferro elétrico, impressora, secadora, receptores, placas em geral, térmica, toneira, forno elétrico e microondas.

Art. 5º Fica expressamente vedada a estipulação de cláusula de exclusividade em favor da empresa comodante, permanecendo o Município livre para realizar parcerias similares com outros entes ou empresas, bem como para executar serviços próprios de coleta e reciclagem.

Art. 6º As despesas decorrentes da guarda, manutenção e conservação do bem correrão por conta do Município, enquanto durar o comodato, sem qualquer ônus para o comodante, ressalvados os desgastes naturais de uso.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – MT, 20 de maio de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal