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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL N 954 DE 20 DE MAIO DE 2026

“Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências”.

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) conforme Portaria interministerial nº 82 de 29 de Janeiro de 2026,Publicada no dia 30 de Janeiro de 2026 DOU, passando o valor atualizado para R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para o exercício de 40 (quarenta horas) e para o exercício 30 (trinta horas) passando o valor atualizado para R$ 3.420,42 (três mil quatrocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2018, como consta do quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO

VALOR DO PISO

40 horas

R$ 5.130,63

30 horas

R$ 3.420,42

§ 1o O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2026.

§ 2o A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de Janeiro de 2026 será paga durante o exercício de 2026.

Art. 2o As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.01.2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 20 de Maio de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

-Prefeito-