DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PAS N.º 010/2026
21 de Maio de 2026
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 010/2026
Interessado(a): WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.582.087/0001-30.
DOS FATOS
Em 13 de maio de 2026, foi protocolado Ofício N.º 065/2026, solicitando abertura de Processo Administrativo Sancionador, emitido pelo Fiscal da Ata de Registro de Preço, onde relata possíveis irregularidades da empresa WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, nos termos da Ata de Registro de Preço N.º 272/2025, Pregão Eletrônico N.º 051/2025, Processo N.º 1993/2025.
DA ANÁLISE
Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, em razão de possíveis irregularidades na execução da Ata de Registro de Preço N.º 272/2025, decorrentes do descumprimento de obrigações relacionadas ao fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento da rede municipal de saúde, conforme documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. Consta dos autos que a empresa deixou de realizar a entrega de medicamentos regularmente solicitados por meio das Notas de Autorização de Despesa N.º 13601/2025, N.º 775/2026, N.º 828/2026 e N.º 4406/2026, mesmo após sucessivas solicitações administrativas, notificações formais e concessão de prazo para regularização das pendências. Verifica-se, ainda, que as irregularidades persistiram mesmo após as medidas adotadas pela Administração, permanecendo inadimplidas as obrigações assumidas pela fornecedora. Segundo relatado pela Secretaria Municipal de Saúde, a ausência de fornecimento dos medicamentos ocasionou prejuízos ao atendimento da população e comprometeu a continuidade dos serviços públicos de saúde, especialmente em razão da natureza essencial dos produtos requisitados. Ressalta-se que a Ata de Registro de Preços impõe ao fornecedor o dever de cumprir integralmente as condições pactuadas, especialmente quanto aos quantitativos, prazos e condições de entrega dos itens registrados. Diante desses elementos, que podem caracterizar descumprimento contratual, atraso injustificado na entrega dos produtos e inexecução de obrigações assumidas perante a Administração Pública, mostra-se necessária a apuração formal dos fatos, com observância do contraditório e da ampla defesa.
DA DECISÃO
Diante do exposto, RESOLVO:
Instaurar o Processo Administrativo Sancionador, para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, identificadas nos termos da Ata de Registro de Preço N.º 272/2025, Pregão Eletrônico N.º 051/2025, Processo N.º 1993/2025, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto N.º 097/2024.
Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
- JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;
- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;
- SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1.
Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 010/2026.
Publicar este despacho e intimar a empresa WILLIAMS CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contatos do recebimento da intimação, sob pena de revelia.
Campo Verde-MT, 20 de maio de 2026.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos