LEI MUNICIPAL N.º 952 DE 20 DE MAIO DE 2026.
21 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 952 DE 20 DE MAIO DE 2026.
“Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 45...................................................................................................................
(...)
IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,97% (quinze inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial.
§ 1º O plano de amortização destinado a cobertura do déficit atuarial apurado na reavaliação atuarial realizada em MARÇO/2026 será aplicado na forma de Aportes Periódicos, cujos valores encontram-se discriminados no anexo I desta Lei, obedecido os critérios:
I - Os aportes periódicos instituídos por esta lei serão realizados pelo prazo 12 (doze) meses, deduzidos os recolhimentos já efetuados em conformidade com redação da legislação em vigor.
II - O déficit atuarial apurado será amortizado por cada órgão e poder do município de Rio Branco, proporcional ao valor de suas reservas matemáticas de benefícios a conceder definidas na avaliação atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, passam a ser definidos conforme estipulado no anexo I desta lei.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 20 dias do mês de Maio de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
VALORES DE APORTES PERIÓDICOS EM REAIS
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
APORTE ANUAL (12 PARCELAS) |
PREFEITURA MUNICIPAL |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
2026 |
R$ 2.246.587,73 |
R$ 2.201.655,98 |
R$ 44.931,75 |
|
2027 |
R$ 2.416.865,05 |
R$ 2.368.527,74 |
R$ 48.337,30 |
|
2028 |
R$ 2.585.179,36 |
R$ 2.533.475,78 |
R$ 51.703,59 |
|
2029 |
R$ 2.751.378,89 |
R$ 2.696.351,31 |
R$ 55.027,58 |
|
2030 |
R$ 2.915.307,22 |
R$ 2.857.001,07 |
R$ 58.306,14 |
|
2031 |
R$ 3.076.803,22 |
R$ 3.015.267,16 |
R$ 61.536,06 |
|
2032 |
R$ 3.468.866,76 |
R$ 3.399.489,42 |
R$ 69.377,34 |
|
2033 |
R$ 3.950.239,65 |
R$ 3.871.234,85 |
R$ 79.004,79 |
|
2034 |
R$ 4.440.893,11 |
R$ 4.352.075,25 |
R$ 88.817,86 |
|
2035 |
R$ 4.940.964,62 |
R$ 4.842.145,33 |
R$ 98.819,29 |
|
2036 |
R$ 5.450.593,47 |
R$ 5.341.581,60 |
R$ 109.011,87 |
|
2037 |
R$ 5.969.920,80 |
R$ 5.850.522,38 |
R$ 119.398,42 |
|
2038 |
R$ 6.499.089,62 |
R$ 6.369.107,82 |
R$ 129.981,79 |
|
2039 |
R$ 7.038.244,82 |
R$ 6.897.479,93 |
R$ 140.764,90 |
|
2040 |
R$ 7.587.533,22 |
R$ 7.435.782,55 |
R$ 151.750,66 |
|
2041 |
R$ 8.147.103,56 |
R$ 7.984.161,49 |
R$ 162.942,07 |
|
2042 |
R$ 8.717.106,55 |
R$ 8.542.764,42 |
R$ 174.342,13 |
|
2043 |
R$ 9.297.694,89 |
R$ 9.111.740,99 |
R$ 185.953,90 |
|
2044 |
R$ 9.889.023,30 |
R$ 9.691.242,83 |
R$ 197.780,47 |