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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL N.º 952 DE 20 DE MAIO DE 2026.

“Altera a redação da Lei Municipal n. 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 45...................................................................................................................

(...)

IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 15,97% (quinze inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial.

§ 1º O plano de amortização destinado a cobertura do déficit atuarial apurado na reavaliação atuarial realizada em MARÇO/2026 será aplicado na forma de Aportes Periódicos, cujos valores encontram-se discriminados no anexo I desta Lei, obedecido os critérios:

I - Os aportes periódicos instituídos por esta lei serão realizados pelo prazo 12 (doze) meses, deduzidos os recolhimentos já efetuados em conformidade com redação da legislação em vigor.

II - O déficit atuarial apurado será amortizado por cada órgão e poder do município de Rio Branco, proporcional ao valor de suas reservas matemáticas de benefícios a conceder definidas na avaliação atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, passam a ser definidos conforme estipulado no anexo I desta lei.

Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 20 dias do mês de Maio de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

VALORES DE APORTES PERIÓDICOS EM REAIS

ANO DE AMORTIZAÇÃO

APORTE ANUAL (12 PARCELAS)

PREFEITURA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL

2026

R$ 2.246.587,73

R$ 2.201.655,98

R$ 44.931,75

2027

R$ 2.416.865,05

R$ 2.368.527,74

R$ 48.337,30

2028

R$ 2.585.179,36

R$ 2.533.475,78

R$ 51.703,59

2029

R$ 2.751.378,89

R$ 2.696.351,31

R$ 55.027,58

2030

R$ 2.915.307,22

R$ 2.857.001,07

R$ 58.306,14

2031

R$ 3.076.803,22

R$ 3.015.267,16

R$ 61.536,06

2032

R$ 3.468.866,76

R$ 3.399.489,42

R$ 69.377,34

2033

R$ 3.950.239,65

R$ 3.871.234,85

R$ 79.004,79

2034

R$ 4.440.893,11

R$ 4.352.075,25

R$ 88.817,86

2035

R$ 4.940.964,62

R$ 4.842.145,33

R$ 98.819,29

2036

R$ 5.450.593,47

R$ 5.341.581,60

R$ 109.011,87

2037

R$ 5.969.920,80

R$ 5.850.522,38

R$ 119.398,42

2038

R$ 6.499.089,62

R$ 6.369.107,82

R$ 129.981,79

2039

R$ 7.038.244,82

R$ 6.897.479,93

R$ 140.764,90

2040

R$ 7.587.533,22

R$ 7.435.782,55

R$ 151.750,66

2041

R$ 8.147.103,56

R$ 7.984.161,49

R$ 162.942,07

2042

R$ 8.717.106,55

R$ 8.542.764,42

R$ 174.342,13

2043

R$ 9.297.694,89

R$ 9.111.740,99

R$ 185.953,90

2044

R$ 9.889.023,30

R$ 9.691.242,83

R$ 197.780,47