SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
21 de Maio de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a Associação de Pais e Mestres – APM da Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt, inscrita no CNPJ nº 01.936.989/0001-02, mediante formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Educação, oriundos da Emenda Impositiva nº 31, de autoria do Vereador Darci Gonçalves, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
O objeto da parceria consiste na aquisição de livros de literatura, materiais pedagógicos e materiais de expediente, visando fortalecer o processo de ensino e aprendizagem na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, bem como apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar.
I – DO INTERESSE PÚBLICO
A Administração Pública Municipal possui o dever constitucional de assegurar políticas públicas voltadas à educação, promovendo ações que garantam o acesso, a permanência, a qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública municipal.
A Constituição Federal estabelece, em seus arts. 205 e 206, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Nesse contexto, a presente parceria possui relevante interesse público, considerando que a aquisição de livros de literatura, materiais pedagógicos e materiais de expediente contribuirá diretamente para o fortalecimento das atividades educacionais desenvolvidas pela Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt, proporcionando melhores condições para execução das práticas pedagógicas e administrativas da unidade escolar.
A disponibilização de materiais adequados à realidade escolar favorece o desenvolvimento das atividades educacionais, incentiva a leitura, amplia o acesso ao conhecimento, fortalece os processos de alfabetização e aprendizagem e contribui para a melhoria da qualidade do ensino ofertado aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Além disso, os materiais pedagógicos e de expediente são instrumentos indispensáveis para o adequado funcionamento da unidade escolar, garantindo suporte às atividades administrativas, ao planejamento pedagógico e à execução das ações educacionais desenvolvidas no âmbito da escola.
A parceria atende diretamente ao interesse público municipal, fortalecendo as políticas públicas educacionais, promovendo melhoria das condições de ensino e assegurando suporte material necessário ao desenvolvimento das atividades escolares.
II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente parceria encontra fundamento nos arts. 29 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Nos termos do art. 31 da referida legislação, é inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, especialmente em razão da singularidade do objeto ou da especificidade da entidade executora.
No presente caso, verifica-se a inviabilidade de competição, uma vez que os recursos são provenientes de Emenda Impositiva nº 31, de autoria do Vereador Darci Gonçalves, com destinação específica à Associação de Pais e Mestres – APM da Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt, entidade diretamente vinculada à unidade escolar beneficiária e responsável pelo apoio às atividades pedagógicas e administrativas da instituição de ensino.
A APM possui atuação específica e exclusiva no âmbito da referida unidade escolar, exercendo papel fundamental no apoio à gestão educacional, no fortalecimento das ações pedagógicas e no desenvolvimento das atividades voltadas à melhoria das condições de ensino e aprendizagem.
A natureza da parceria demonstra singularidade e especificidade, considerando que os recursos serão integralmente aplicados em benefício direto da própria comunidade escolar da Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt, mediante aquisição de materiais destinados exclusivamente ao atendimento das necessidades educacionais e administrativas da unidade.
Dessa forma, resta evidenciada a inviabilidade de competição, uma vez que a execução do objeto está diretamente vinculada à atuação institucional da APM junto à escola beneficiária, não sendo possível a realização de procedimento competitivo entre entidades distintas para execução da finalidade proposta.
Além disso, a parceria observa o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando tratar-se de transferência de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva destinada especificamente à entidade beneficiária, conforme previsão legal e orçamentária aplicável.
Assim, encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores da inexigibilidade de chamamento público, observados os princípios da legalidade, eficiência, interesse público, economicidade e continuidade das políticas públicas educacionais.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE
A Associação de Pais e Mestres – APM da Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt é entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída, possuindo finalidade institucional compatível com o objeto da parceria.
A entidade atua diretamente no apoio às atividades escolares, pedagógicas e administrativas da unidade de ensino, desenvolvendo ações voltadas ao fortalecimento da educação pública municipal e à melhoria das condições estruturais e pedagógicas da escola.
A APM demonstra possuir capacidade técnica, administrativa e operacional para execução do objeto proposto, especialmente por atuar de forma integrada com a gestão escolar, professores, servidores, pais e comunidade escolar.
Verifica-se, ainda, que o objeto da parceria está plenamente alinhado às finalidades institucionais da entidade e às diretrizes das políticas públicas municipais de educação.
IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho atende aos requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo objeto, metas, cronograma, aplicação dos recursos e prestação de contas. Os valores previstos são compatíveis com o mercado e os recursos serão utilizados exclusivamente na aquisição de livros de literatura, materiais pedagógicos e de expediente. A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública Municipal, mediante análise documental, relatórios de execução e verificação da correta aplicação dos recursos públicos, conforme a legislação vigente.
V – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente parceria encontra respaldo jurídico na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seus arts. 29 e 31, bem como nas demais normas municipais aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da parceria, a destinação específica dos recursos oriundos da Emenda Impositiva nº 31, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas municipais de educação, a capacidade técnica e operacional da entidade, a singularidade da atuação da Associação de Pais e Mestres junto à unidade escolar beneficiária e a caracterização da inviabilidade de competição, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Ivete L. Arenhardt, inscrita no CNPJ nº 01.936.989/0001-02, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de Termo de Colaboração no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), recomendando-se a adoção das demais providências administrativas e legais cabíveis.
Publique-se extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização do respectivo Termo de Colaboração.
Sorriso – MT, 20 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal