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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL Nº 1415/2026 DE 20 DE MAIO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Redução de Dotação e dá outras providências.

LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Redução de Dotação, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

13 - Secret. Municipal de Comunicação

Unidade:

01 – Secret. Mun. De Comunicação

Função:

24 – Comunicação

SUBFUNÇÃO:

131 – Comunicação Social

PROGRAMA:

5028 – Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Comunicação

PROJ/ATIVIDADE: 2116 – Manut. das Atividades da Secretaria de Comunicação

DOTAÇÃO

3.1.90.11

Venc. e Vantagem Fixas – Pessoal Civil

R$ 102.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. de Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 5.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.36

Outros Serv. de Pessoa Física

R$ 5.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.93

Indenização e Restituição

R$ 9.000,00

DOTAÇÃO

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$ 22.500,00

DOTAÇÃO

3.3.90.14

Diária

R$ 10.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 203.500,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais), será a redução da Dotação.

ÓRGÃO:

15 - Secret. Mun. de Meio Ambiente

Unidade:

01 – Secret. Mun. de Meio Ambiente

Função:

18 – Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO:

541 – Preservação Ambiental

PROGRAMA:

5013– Cidade Sustentável

PROJ/ATIVIDADE: 1040 – Aquisição de Móveis e Equipamentos

DOTAÇÃO

4.4.90.52

Equipamento e Material

R$ 45.000,00

PROJ/ATIVIDADE: 2109– Manut. Sec. De Meio Ambiente

Dotação

3.3.90.14

Diárias

R$ 20.000,00

Dotação

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 138.500,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 203.500,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 20 de maio de 2026.

Luciano Napolis Costa

Prefeito Municipal