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Pref. Pontes e Lacerda

Decisão Administrativa face ao Edital do Pregão nº 069/2016. Considerando a fundamentação do Parecer Jurídico nº 123/2016 em observância aos Princípios do Controle e Autotutela, e, da Legalidade, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e, em atenção a Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal, determino a anulação do Edital do Pregão nº069/2016. Determino que seja encaminhada cópia da presente Decisão e do Parecer nº123/2016 a Empresa adjudicada. Notifique-se; Publique-se.

Pontes e Lacerda-MT, 08 de agosto de 2016

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito