DECISÃO ADMINISTRATIVA PREGAO N.069/2016
9 de Agosto de 2016
Decisão Administrativa face ao Edital do Pregão nº 069/2016. Considerando a fundamentação do Parecer Jurídico nº 123/2016 em observância aos Princípios do Controle e Autotutela, e, da Legalidade, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e, em atenção a Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal, determino a anulação do Edital do Pregão nº069/2016. Determino que seja encaminhada cópia da presente Decisão e do Parecer nº123/2016 a Empresa adjudicada. Notifique-se; Publique-se.
Pontes e Lacerda-MT, 08 de agosto de 2016
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito