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Pref. Alto Paraguai

CONTRATО

LEI MUNICIPAL 712/2025

“CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DEALTO PARAGUAI/MT E DE OUTRO A ASSOCIAÇÃO TURISMO DA REGIÃO CIRCUITO DAS ÁGUAS (ATURCIRA), INSCRITA SOB O CNPJ: 03.648.532/0001- 28, PARA O FIM QUE ESPECIFICA ANUIDADE PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, À ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO CIRCUITO DAS ÁGUAS (ATURCIRA)"

MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de

direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.648.532/000128, com sede na Avenida Presidente Medici, nº 470, bairro Planalto, СЕР 78410-000, em Alto Paraguai/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, inscrito no RG nº 09287868 SSP/MT, e no CPF nº 604.418.441-20, residente e domiciliado na Rua Presidente Medici, nº 174, Bairro Bela Vista, CEP 78410-000, em Alto Paraguai/MT, neste ato denominado de MUNICÍPIO ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃO

CIRCUITO DAS ÁGUAS (ATURCIRA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

C.N.P.J. sob 33.650.408/0001-68, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, 533, Bairro Centro, Rosário Oeste/MT, CEР 78.470-000, neste ato denominado de ASSOCIAÇÃO ANUENTE.

CONSIDERANDO que o Município de Alto Paraguai é Associado conforme Lei Municipal nº 712/2025 de 09 de maio de 2025, que é parte integrante;

CONSIDERANDO que o referido repasse na forma de contribuição visa manter em funcionamento as atividades essenciais prestadas pela Associação, através do repasse, tais como: custeio e manutenção;

CONSIDERANDO o fortalecimento da Região, Busca de Recursos Financeiros e Convênios; Celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666/93 e 9.784/99, em conformidade com as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA 1º – DO OBJETО

1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a "ANUIDADE PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, À ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA REGIÃOCIRCUITO DAS ÁGUAS (ATURCIRA)".

CLÁUSULA 2º - DO PRAZO

2.1 0 presente Contrato terá pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA 3º - DO VALOR

3.1 O valor da contribuição associativa de que trata o Contrato será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) podendo ser pagos em cinco parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais),ou pagos em cota única, mediante deliberação entre partes.

CLÁUSULA 4º - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇO

4.1. 0 valor da contribuição associativa de que trata este Contrato será atualizado mediante Decreto.

CLÁUSULA 5º - FORMA DE PAGAMENTO

5.1 A forma de pagamento deverá ser realizada mediante crédito bancário em conta bancária de titularidade da Associação de Turismo da Região Circuito das Águas (ATURCIRA).

CLÁUSULA 6º - DA RESCISÃO

6.1 0 presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pelo Município associado mediante comunicação formal, ficando assegurado eventuais ressarcimentos e indenizações.

CLAUSULA 7º- DO FORO

7.1. Os CONTRATANTES elegem, com exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca do Município de Diamantino/MT, para nele serem resolvidas todas as questões judiciais derivadas deste CONTRAТО. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em duas vias, de igual teor e forma.

Alto Paraguai MT, 19 de maio de 2026.

EVANIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do COMTUR Coordenador de Turismo

 

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal