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Pref. Campo Verde

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 011/2026

Interessado(a): ABA MED S.A., CNPJ: 04.369.147/0001-04.

DOS FATOS

Em 19 de maio de 2026, foi protocolado Ofício N.º 066/2026, solicitando abertura de Processo Administrativo Sancionador, emitido pelo Fiscal da Ata de Registro de Preço, onde relata possíveis irregularidades da empresa ABA MED S.A., nos termos da Ata de Registro de Preço N.º 244/2025, Pregão Eletrônico N.º 051/2025, Processo N.º 1993/2025.

DA ANÁLISE

Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa ABA MED S.A., em razão de possíveis irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços N.º 244/2025, decorrentes do descumprimento de obrigações relacionadas ao fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento da rede municipal de saúde, conforme documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde. Consta dos autos que a empresa deixou de realizar a entrega de medicamentos regularmente solicitados por meio das Notas de Autorização de Despesa N.º 13577/2025, N.º 13603/2025, N.º 181/2026, N.º 654/2026, N.º 4170/2026, N.º 4414/2026 e N.º 4763/2026, apesar das sucessivas solicitações administrativas encaminhadas pelo Almoxarifado Central e pela Farmácia Municipal. Verifica-se, ainda, que foram expedidas notificações formais para regularização das pendências e apresentação de justificativas, sem que houvesse a efetiva entrega dos itens ou a regularização integral das obrigações assumidas pela empresa. Segundo relatado pela Secretaria Municipal de Saúde, a ausência do fornecimento dos medicamentos vem ocasionando prejuízos ao atendimento da população e comprometendo a continuidade dos serviços públicos de saúde, especialmente em razão da natureza essencial dos produtos requisitados. Ressalta-se que a Ata de Registro de Preços estabelece a obrigação da empresa de cumprir integralmente as condições pactuadas, inclusive quanto aos prazos de entrega e ao atendimento das solicitações formalmente emitidas pela Administração. Diante desses elementos, que podem caracterizar descumprimento contratual, atraso injustificado na entrega dos produtos e inexecução de obrigações assumidas perante a Administração Pública, mostra-se necessária a apuração formal dos fatos, com observância do contraditório e da ampla defesa.

DA DECISÃO

Diante do exposto, RESOLVO:

Instaurar o Processo Administrativo Sancionador, para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa ABA MED S.A., identificadas nos termos da Ata de Registro de Preço N.º 244/2025, Pregão Eletrônico N.º 051/2025, Processo N.º 1993/2025, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto N.º 097/2024.

Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

- JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;

- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;

- SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1.

Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 011/2026.

Publicar este despacho e intimar a empresa ABA MED S.A., para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contatos do recebimento da intimação, sob pena de revelia.

Campo Verde-MT, 20 de maio de 2026.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos