CONTRATO 031 2026
22 de Maio de 2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E POR VEÍCULO. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA N C ALVES DE OLIVEIRA E CIA LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO 31109/2025, PREGÃO ELETRONICO 029/2025 AS CLAUSULAS A SEGUIR.
DO OBJETO:
1.1O presente Contrato Administrativo de Direito Público tem por Objeto Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E POR VEÍCULO, conforme especificações no processo administrativo 31109/2026 Termo de Referencia 185/2025 Pregão Eletronico 029/2025 apresentadas neste instrumento e seus anexos.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O presente contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, por se tratar de prestação de serviços contínuos de transporte escolar, nos termos do art. dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que haja interesse do Município, seja comprovada a vantajosidade da prorrogação para a Administração Pública Municipal e existam disponibilidade orçamentária e justificativa formal.
2.2. A prorrogação contratual poderá ocorrer até o limite legal permitido, mediante a celebração de termo aditivo, observadas as disposições legais aplicáveis e o interesse público municipal.
2.3A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
2.4 O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.5 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.6 O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.7 Os serviços são de natureza continuada, conforme expresso no art. 6º, inciso XVI da Lei 14.133/2021
PREÇO
6.1 O valor total da contratação é de R$ 237.881,49 (Duzentos e Trinta e Sete Mil, Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta Centavos).
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Lote |
Descrição |
Ude |
Marca |
Qdade |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
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4 |
ROTA 05 - LIMPO GRANDE, POUSADA, ALUNO RAYKKONY SAÍDA LIVRAMENTO, CAJUZEIRO, RESSACA, PONTO FINAL E EE VEREADOR AMARILIO GOMES ? COMUNIDADE RIBEIRÃO DOS COCAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ? TIPO MICRO ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 30 POLTRONAS PARA ATENDER AOS ALUNOS, AOS QUAIS EM HIPÓTESE ALGUMA PODERÃO TRANSITAR EM PÉ, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E COMBUSTÍVEL POR CONTA DO CONTRATADO. OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE OPERAÇÃO, GARANTINDO SEGURANÇA E CONFORTO AOS USUÁRIOS. SISTEMA DE RASTREADOR, SEGURO TOTAL DOS BENS, TERCEIROS E SEGURO DE VIDA DO CONDUTOR, PASSAGEIROS E TERCEIROS. |
KM |
Serviço PEOGET/BOXER NIKS MO20 |
29922,2 |
R$ 7,95 |
R$ 237.881,49 |
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R$ 237.881,49 |
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PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Nossa Senhora do Livramento 15 de Maio de 2026
CONTRATANTE:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
Empresa N C ALVES DE OLIVEIRA E CIA LTDA