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Pref. Barra do Garças

INEXIGIBILIDADE Nº 14/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ° 101/2023.

Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato n°. 096/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Nivaldo Almeida Queiroz – ME devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Prestação de serviços de assessoria nos envios das cargas mensais do APLIC, compreendendo acompanhamento desde a geração até seu protocolo no TCE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e Nivaldo Almeida Queiroz – ME, inscrita no CNPJ nº. 10.727.102/0001-67, estabelecida na Rua Quatro, n° 14, Qd. 40, Bairro Cohab Garça Branca, em Guiratinga - MT, neste ato representada por seu sócio e proprietário, Senhor Nivaldo Almeida Queiroz, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação Contratual, com término da vigência em 14/05/2027.

1.3 - Reajuste de valor conforme o índice do INPC.

1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Oitava – Da Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 14/05/2027.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 52.824,26 (cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) em conformidade com índice do INPC, durante a presente vigência contrato. Desta forma, fica demonstrado na tabela abaixo o item, os valores destinados a secretaria e as devidas quantidades como demonstra tabela abaixo:

Item

Descrição

Valor Total

Valor Total - INPC

84269

Prestação de serviços de assessoria nos envios das cargas mensais do APLIC, compreendendo acompanhamento desde a geração até seu protocolo no TCE.

R$ 50.739,08

R$ 52.824,26

VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$

52.824,26

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, Incisos II da Lei 8.666/93 e Art. 2, da Lei nº 10.192 de 2001.

3.2. A RENOVAÇÃO dar-se-á em razão da necessidade de continuidade dos serviços de assetoria técnica especializada nos envios das cargas mensais do APLIC ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, atividade indispensável ao adequado funcionamento das rotinas administrativas, contábeis, financeiras e de prestação de contas do Município. Os serviços possuem natureza contínua e caráter essencial, a renovação da contratação revela-se necessária para assegurar a regularidade, segurança e tempestividade das informações encaminhadas pelo Município, contribuindo diretamente para cumprimento das obrigações legais, ressalta-se que a interrupção dos serviços poderá comprometer a regularidade das prestações de contas, ocasionando inconsistências nas remessas obrigatórias, atrasos no envio das cargas mensais e possíveis apontamentos ou sanções por parte dos órgãos de controle externo, gerando prejuízos administrativos e operacionais ao Município. Ademais, a continuidade da execução contratual mostra-se vantajosa à Administração Pública, tendo em vista que a contratada já possui conhecimento técnico consolidado acerca das rotinas internas, sistemas operacionais e procedimentos adotados pelo município, proporcionando maior eficiência, celeridade, segurança e continuidade na execução dos serviços prestados.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quarta: O prazo de duração do presente contrato será até 13/05/2024, podendo ser prorrogado conforme o Art. 57 da Lei 8666/93.

CLAUSULA QUARTA – DA CORREÇÃO DOS VALORES CONTRATUAIS:

4.1. Fica estabelecido no presente que o contrato mencionado será reajustado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:

5.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela secretaria Municipal de Finanças:

03.001.04.123.0103.2452.3390390000.15000000000

Red.: 41

CLAUSULA SEXTA– DO DOMICILIO E DO FORO

6.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

6.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças - MT, 15 de maio de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Nivaldo Almeida Queiroz – ME

CNPJ: 10.727.102/0001-67