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Prefeitura Municipal de Cáceres

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 04/2025 - SSAAP

O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025 SSAAP.

CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.

CONTRATADA: INDÚSTRIA QUÍMICA CMT LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem como objeto o REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025-SSAAP, promovendo a partir da assinatura deste aditivo o acréscimo sobre o valor unitário do item 03 da cláusula 1.2 do objeto contratado, no importe de 44,32%. (Quarenta e quatro vírgula trinta e dois por cento); bem como sobre o valor unitário do 09 da cláusula 1.2 do objeto contratado, no importe de 33,03%. (Trinta e três vírgula zero três por cento); conforme descrição abaixo:

Item

Descrição

Und

Quant

Valor

unitário

Valor

total sem reeequilíbrio

Valor

realinhado

Valor

total com reeequilíbrio

3

Sal marinho (granulado) ausente de iodo; para uso em equipamento de gerador de cloro. acondicionado em sacos de 25 kg.

KG

130.000

R$ 0,88

R$ 114.400,00

R$ 1,27

R$ 165.100,00

9

Policloreto de alumínio 18%, em forma líquida, isento de ferro, utilizado como coagulante de impurezas, estado físico: líquido viscoso. cor: de ambar acastanho. odor característico. ph: entre 3,5 a 4,5. alumínio (al2o3): entre 16 e 17,5%. basicidade: entre 40 e 44%. resíduos insolúveis em água: máximo 1%. viscosidade de 10 a 100 cp. densidade: de 1,31 a 1,36 g/cm³. contaner de 1000 l.

KG

250.000

R$ 3,27

R$ 817.500,00

R$ 4,35

R$ 1.087.500,00

Valor do reequilíbrio

R$ 320.700,00

Valor total do CONTRATO com o reequilíbrio

R$ 1.304.620,00

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025-SSAAP, com o acréscimo decorrente deste termo aditivo, passará de R$ 983.920,00 para R$ 1.304.620,00 (um milhão, trezentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.

DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026.

Cáceres, 20 de maio de 2026.

SAMARA BRANT FERREIRA

Diretora Executiva