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Pref. Marcelândia

PORTARIA GP N° 493/2026
DATA: 19 de Maio de 2026
SÚMULA: Cria Protocolo de Proteção de Dados e Imagem para
Publicidade Institucional e da outras providencias.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:

Artigo 1 - Nos termos dos artigos 5, 37 da Constituição da República,
resta terminantemente proibido o uso de recursos públicos em qualquer de seus meios, para
produção e divulgação de qualquer conteúdo publicitário que não seja direcionado
estritamente a prestação de contas e informação institucional a população;
Parágrafo único – A Publicidade Institucional é aquela voltada a fatos e
atos da Administração Pública, Prestação de Contas, Campanhas e Avisos de interesse
público, sendo distribuída e transmitida pelos canais oficiais de comunicação do Município,
podendo no entanto ante ao interesse publico ser solicitada a veiculação em outros canais de
divulgação, mediante justificativa.
Artigo 2 – A participação e o uso da imagem seja da população ou de
servidor publico deverá ser precedida de autorização por escrito com a identificação dos
dados pessoais e assinatura autorizando o uso e veiculação para os fins do artigo 1.
Paragrafo Primeiro – Quando a imagem for de menor de idade, a
autorização por escrito deverá ser firmada por seu representante legal;
Paragrafo Segundo – Quando a imagem ou fotografia se der em planos
abertos onde os indivíduos não são o foco principal e não exista exposição negativa, não se
exigira a autorização que alude ao caput.
Artigo 3 – A participação e uso da imagem de servidor público no que
dispõem o artigo 1 é opcional e voluntaria, não sendo passível de qualquer agravo,
penalidade ou infração a recusa deste em participar, cedendo sua imagem.
Artigo 4 - Revogam-se expressamente as disposições conflitantes com
a presente, determinando-se a imediata observação e cumprimento.
 Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 19 de Maio de 2026.

Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal