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Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre a alteração das datas de vencimento do IPTU referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. Agenor Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.592, de 28 de abril de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas as datas anteriormente fixadas para vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, exercício de 2026, estabelecidas na Lei Municipal nº 1.592/2026.

Art. 2º Os vencimentos do IPTU/2026 passam a vigorar da seguinte forma:

I – Para pagamento em parcela única, o vencimento será até o dia 15 de julho de 2026;

II – Para pagamento parcelado em 02 (duas) parcelas iguais:

a) a primeira parcela com vencimento em 15 de julho de 2026;

b) a segunda parcela com vencimento em 15 de agosto de 2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.592/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, aos 20 dias do mês de maio de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal