Carregando...
Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.679/2026, abre Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, no valor de R$ 643.000,00 (seiscentos e quarenta e três mil reais), destinados ao pagamento de despesas com a Obra de Ampliação do sistema de abastecimento de água do município de Apiacás, na seguinte funcional programática:

06 – Secretaria Municipal de Saúde

006 – Departamento de Água e Esgoto - DAE

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico - Urbano

0024 – Saneamento um direito de todos

1.006 – Ampliação de Rede de Água Tratada

449051.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1.700.000000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 2º. O Crédito Suplementar criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz parcialmente valores das funcionais programáticas a seguir:

02.002.03.092.0005.2.019.3390.35.00.00 (35)

100.000,00

02.004.24.131.0003.2.091.4490.52.00.00 (49)

14.000,00

04.001.12.122.0010.2.174.4490.52.00.00 (150)

19.000,00

04.003.12.361.0006.2.005.3390.30.00.00 (160)

150.000,00

04.003.12.361.0006.2.005.3390.33.00.00 (161)

100.000,00

05.001.04.123.0050.2.024.3290.21.00.00 (269)

29.000,00

05.001.04.123.0050.2.024.4690.71.00.00 (270)

19.000,00

06.003.10.302.0063.2.072.3190.11.00.00 (414)

100.000,00

07.003.16.482.0025.1.031.4490.51.00.00 (609)

49.000,00

09.001.20.601.0020.1.090.4490.51.00.00 (754)

41.000,00

09.001.20.601.0020.1.090.4490.52.00.00 (755)

9.000,00

10.001.15.122.0034.2.044.3190.04.00.00 (764)

13.000,00

SOMA

643.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 20 de maio de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal