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Pref. Água Boa

(Projeto de Lei nº 1931, de 06 de maio de 2026, do Executivo).

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, e dá outras providências.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de maio de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede no Centro Político Administrativo – CPA, Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá/MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, um imóvel urbano com área total de 9.161,34 m² (nove mil cento e sessenta e um metros e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Avenida Planalto, esquina com a Rua M-2, Loteamento Vila Nova, Bairro Operário, no Município de Água Boa/MT.

Parágrafo único. A área objeto da doação será destinada:

I – à construção do prédio do Batalhão da Polícia Militar, em área de 4.757,67 m²;

II – à construção das instalações da Força Tática e do Corpo de Bombeiros Militar, na área remanescente de 4.403,67 m².

Art. 2º - A área pública total de que trata o art. 1º, registrada sob a matrícula nº 25.888 no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Água Boa/MT, cujo memorial descritivo e planta passam a integrar a presente Lei, possui a seguinte descrição:

Inicia-se no vértice denominado M-02 com coordenadas em UTM DATUM SIRGAS 2000 (N=8.444.961,983;E=374.407,800), cravado na margem das rua M-2 em limites com a área 161M1 e rua M-2, daí segue com azimute e distância de 85°38'46" - 123,41m, até o vértice M-03 (N=8.444.971,352;E=374.530,850), confrontando com rua M-2, daí segue com azimute e distância de 153°53'10" - 8,20m, até o vértice M-04 (N=8.444.963,992;E=374.534,458), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 200°08'51" - 6,94m, até o vértice M-05 (N=8.444.957,481;E=374.532,069), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 219°07'16" - 37,90m, até o vértice M-06 (N=8.444.928,074;E=374.508,152), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 210°32'28" - 10,84m, até o vértice M-07 (N=8.444.918,737;E=374.502,643), confrontando com avenida Planalto, daí segue com azimute e distância de 222°26'54" - 68,35m, até o vértice M-08 (N=8.444.868,303;E=374.456,513), confrontando com avenida planalto, daí segue com azimute e distância de 265°20'36" - 50,34m, até o vértice M-12 (N=8.444.864,217;E=374.406,340), confrontando com a área 161M2 (cont. rua M-4), daí segue com azimute e distância de 0°51'21" - 97,78m, até o início desta descrição, confrontando com a área 161M1, no vértice M-02.

Art. 3º - A doação do imóvel, tem como objetivo, proporcionar à Secretaria do Estado de Mato Grosso, condições para construção de prédios do Batalhão da Polícia Militar, da Força Tática e do Pelotão do Corpo de Bombeiros.

Art. 4º - Fica estabelecido que, a partir da publicação desta Lei, o Estado de Mato Grosso terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção das unidades previstas.

Parágrafo Único. O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo, sem justificativa devidamente aceita pelo Município, ensejará a reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal.

Art. 5º - O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado, cedido, transferido a terceiros, no todo ou em parte, nem ter sua destinação alterada, sem prévia e expressa autorização do Município.

Art. 6º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Município, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

Art. 7° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n° 1.661 de 08 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 20 DE MAIO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração