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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de bens móveis de propriedade do Município, considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal, à IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.118.331/0001-20, com sede na Av. Maria do Carmo Spletozer Lopes, nº 58, Centro, Nova Monte Verde/MT.

Art. 2º Os bens objeto da doação autorizada por esta Lei consistem em 40 (quarenta) unidades de mobiliário escolar, conforme descrição detalhada e respectiva identificação patrimonial constante no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta norma.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao atendimento das finalidades sociais e religiosas da entidade donatária, visando o suporte às atividades comunitárias por ela desenvolvidas no município.

Art. 4º Os bens doados reverterão ao patrimônio do Município caso não sejam utilizados para os fins previstos no artigo anterior, ou se a entidade donatária for extinta, vedada a sua alienação a terceiros sem prévia e expressa autorização legislativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde – MT, 20 de maio de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal