LEI MUNICIPAL Nº 1.380, DE 20 DE MAIO DE 2026
21 de Maio de 2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de 15 (quinze) unidades de bens móveis (mobiliário escolar), considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal, à IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.106/0001-05, com sede na Avenida Manoel Francisco da Hora, nº 110, Centro, Nova Monte Verde – MT.
Art. 2º Os bens objeto desta doação estão devidamente identificados e descritos no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao apoio das atividades sociais e religiosas desenvolvidas pela entidade donatária no município de Nova Monte Verde.
Art. 4º Os bens doados serão revertidos ao patrimônio do Município caso não sejam utilizados para os fins previstos no artigo anterior, ou se a entidade donatária vier a ser extinta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Monte Verde – MT, 20 de maio de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal