NOTIFICACAO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICADA: N CARRER EIRELI- ME
21 de Maio de 2026
NOTIFICACAO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTO
NOTIFICADA: N CARRER EIRELI- ME
CNPJ: 33.105.231/0001-19
IE 13.759.844-0
ENDEREÇO: Rua DESEM. SIMAO AURELIANO DE ARRUDA FILHO
Várzea Grande- MT
CEP.: 78144-696
NOTIFICANTE: O Município de Campos de Júlio, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 12/2024 oriunda do Processo Licitatório Nº 000047/2024 – Pregão Eletrônico nº 20/2024, respectivamente, cujo objeto é sistema de registro de preços para futuras aquisições de materiais de higiene e limpeza.
Considerando que o prazo de entrega estabelecido na clausula quinta “Do prazo local de entrega e recebimento dos produtos” da referida Ata de Registro de Preços Nº 12/2024, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas AFS (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO) relacionadas no quadro abaixo.
AF 01937/2026, PEDIDO 01937/2026, NOTA DE EMPENHO: 3322/2026, DATA DA EMISSÃO 27/04/2026.
CONSIDERANDO que a inexecução parcial do contrato vem causando prejuízos e transtornos à Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;
CONSIDERANDO ainda o dever da contratada de cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme previsto no art. 115 da Lei nº 14.133/2021;
NOTIFICA a empresa acima qualificada pelo descumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto ao prazo de entrega dos produtos. Dessa forma, fica a empresa INTIMADA a:
· Regularizar a entrega dos itens pendentes; ou
· Apresentar justificativa formal devidamente fundamentada;
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação. Fica a empresa ciente de que o não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a instauração de processo administrativo sancionador, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com a aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:
· advertência;
· multa;
· impedimento de licitar e contratar com a Administração;
· declaração de inidoneidade.
Informa-se, ainda, que está notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, sendo considerada a empresa formalmente notificada a partir da data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 20 de maio de 2026.
Josiane Ribeiro da Silva
Fiscal de Contratos Administrativos
Município de Campos de Júlio - MT