ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026.
21 de Maio de 2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO/MT E A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DA INTEGRAÇÃO LESTE-OESTE TRECHO SORRISO-IPIRANGA DO NORTE
O MUNICÍPIO DE SORRISO, inscrito no CNPJ 03.239.076.0001-62, neste ato representado pelo senhor ALEI FERNANDES, Prefeito Municipal, residente e domiciliado na cidade de Sorriso-MT e, do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DA INTEGRAÇÃO LESTE-OESTE TRECHO SORRISO-IPIRANGA DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.600.699/0001-44, com sede na Rod MT 242 – KM 06, Sentido Sorriso-Ipiranga do Norte, Zona Rural, CEP: 78.890-000, Sorriso – MT, representada neste ato pelo seu Presidente, senhor GENTIL ANTONIO BAVARESCO, inscrito no CPF sob n° 009.931.400-25 e documento de identidade sob n° 1007293861 SSP-RS, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a mútua cooperação para a execução de obra de construção de trevo de acesso ao Parque Tecnológico do Município de Sorriso, localizado em trecho sob concessão da referida associação.
1.2. A execução do objeto se dá pelo interesse público voltado ao desenvolvimento econômico, logístico e tecnológico do município de sorriso, especialmente em razão da implantação do Parque Tecnológico
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1.1. O Município de Sorriso fica comprometido a contribuir exclusivamente com o fornecimento do material denominado CAP 50/70, conforme especificações técnicas do produto e na quantidade total de 164 (cento e sessenta e quatro) toneladas, a ser fornecido a partir de março de 2027, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, como compensação dos valores a serem dispendidos com o aporte de mão de obra, material, maquinário e a responsabilidade técnica da execução da obra pela Concessionária.
2.1.2. O Município se compromete ainda no acompanhamento e fiscalização da obra sem que isso implique em assunção de responsabilidade técnica.
2.1.3. A aquisição do material de que trata o caput desta cláusula deverá observar rigorosamente os procedimentos licitatórios previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.2. Compete à ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA DA INTEGRAÇÃO LESTE-OESTE TRECHO SORRISO-IPIRANGA DO NORTE:
2.2.1. A execução integral da obra de construção do trevo de acesso;
2.2.2. O fornecimento de toda a mão de obra, material, maquinário e equipamentos necessários;
2.2.3. A assunção da responsabilidade técnica pela obra, mediante a emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART);
2.2.4. A sinalização viária e a adoção de medidas de segurança durante a execução das obras;
2.2.5. A manutenção e conservação do trevo de acesso após a sua conclusão, integrando-o ao acervo da rodovia concedida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo de cooperação terá vigência de um ano, contado de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL
4.1. O presente instrumento está amparado pelo disposto na Lei Municipal 3.883 de 12/05/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. O Termo de Cooperação extinguir-se-á:
5.1.1. Por descumprimento da finalidade a que se destina;
5.1.2. Por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resguardando-se sempre o interesse público;
5.1.3. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
5.2. O descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O Município de Sorriso/MT providenciará a publicação do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo de Cooperação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, que também o assinam, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.
Sorriso-MT, 19 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito
GENTIL ANTONIO BAVARESCO
Presidente da Associação
TESTEMUNHAS:
BRUNO EDUARDO PICINELLI DELGADO
HILTON POLESELLO