PORTARIA MUNICIPAL N. º 108 DE 20 DE MAIO DE 2026.
21 de Maio de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
R E S O L V E:
Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 1200008/2026/PMNO, oriundo do PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2026/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0017/2026/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as empresas: GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 03.449.844./0001-02 – IE 13.195.304-4 estabelecida na Avenida: Pernambuco,(NUC HAB CPA II) , Nº 456, Bairro: Morada da Serra - Cuiabá – MT- CEP: 78.055.428, E-mail: geracao2000esportes@gmail.com, Fone: (65) 3641-1894, Celular: (65) 9 8115-3837, neste ato representado pelo Srº Wander Luiz do Amaral Miranda, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF: 012xxx.xxx.95, carteira de identidade sob o nº 150xxxx0, órgão expedidor SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Pernambuco ,nº 456, Morada da Serra II, Cuiabá-MT, CEP: 78.055-428, doravante denominada DETENTOR DA ARP vencedora da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026/PMNO, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS, DESTINADAS AO USO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DOMUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.
Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme conforme legislação vigente, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12000008/2026/PMNO:
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DESIGNA-SE: |
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IV- GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX12 |
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FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ALYSSON DE CAMARGO BARRETO MEDRADO CPF: 038.XXX.XXX-22 |
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SUPLENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ELIANE OLIVEIRA COSTA CPF: 620.XXX.XXX-20 |
§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.
§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 20 de maio de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume