LEI Nº. 3184/2026
21 de Maio de 2026
LEI Nº. 3184/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0011 – Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1413 – Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1.600.0000.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde...................R$ 667.910,00
---------------------------- Total..........................................................................................R$ 667.910,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Proposta de Custeio PAP nº 63000737327202600 de 2026, Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.600.0000.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde.....................R$ 667.910,00
---------------------------- Total............................................................................................R$ 667.910,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal